Comunicado
03/03/2020
#47498

Comunicado N° 35.253

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2020.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

                                                                                                     João André Calvino Marques Pereira

                        Chefe de Unidade

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