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Estabelece procedimentos para alterações no Catálogo de Serviços do SFN relacionados ao Deban.
O Banco Central do Brasil informa procedimentos a serem adotados para alterações do Catálogo de Serviços do SFN, instituído pela Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, para serviços que o Deban seja a unidade de negócio, conforme tabela publicada no sítio do Banco Central do Brasil na Internet https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/gestores_unidades_negocio.
2. A instituição interessada em receber informações e em ser consultada acerca dos assuntos inerentes à comunicação eletrônica de dados no âmbito do SFN, para os serviços que o Deban seja a unidade de negócio, deve informar endereço eletrônico institucional por intermédio do correio eletrônico [email protected]. Esse procedimento deve ser seguido por qualquer instituição interessada, ainda que tenha participado do extinto GT-Mensagens SPB.
3. A cada ciclo de implantação de uma nova versão do Catálogo, o prazo para recebimento de minutas de Documentos de Requisitos de Negócio (DRNs), pelo Deban, será divulgado por meio dos endereços eletrônicos cadastrados. Posteriormente, esses documentos serão consolidados e enviados aos endereços cadastrados para possibilitar a manifestação e eventuais sugestões e objeções quanto à inclusão, na próxima versão do Catálogo, das alterações propostas.
4. Ressalta-se que minutas de DRNs com solicitações urgentes de inclusão, alteração ou exclusão no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erro, para serviços que o Deban seja a unidade de negócio, também serão recebidos através do endereço eletrônico [email protected], para análise e implementação tempestiva, desvinculada da mudança de versão do Catálogo.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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