Comunicado
13/03/2020
#60574

Comunicado N° 35.326

Esclarece regras para operações de investimento ao amparo do Pronaf conforme Resolução 4.778/2020.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso III do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, informa que:

I. Conforme disposto na redação dada pela Resolução nº 4.778, de 29 de janeiro de 2020, ao item MCR 6-2-10-A, a aplicação facultativa pode destinar-se à contratação de quaisquer operações de investimento ao amparo do Pronaf, não se limitando à linha de crédito Pronaf Mais Alimentos. Em qualquer hipótese, devem ser observados os limites de encargos financeiros estabelecidos no dispositivo expressamente referido no citado item 10-A, qual seja, o MCR 10-5-5-“d”, que estabelece a taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% a.a. (quatro inteiros e seis décimos por cento ao ano) ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano), acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM);

II. Caso a instituição financeira utilize o percentual de até 5% (cinco por cento) de que trata o MCR 6-2-10-A, a aplicação deverá observar, para fins de cálculo do limite acima estabelecido, o período de cumprimento que se iniciou no primeiro dia útil do mês de julho de 2019 e se encerrará no último dia útil do mês de junho de 2020. Tal limite não se aplica aos períodos de cumprimento subsequentes;

III. Os saldos médios diários das operações contratadas no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2020, referentes ao cumprimento da faculdade de que trata o MCR 6-2-10-A, se prestarão ao cumprimento de exigibilidade e subexigibilidade até a liquidação das operações, sendo computados, portanto, para os períodos de cumprimento subsequentes;

IV. Maiores detalhes sobre a exposição de motivos da Resolução nº 4.778, de 2020, favor acessar o seguinte link: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadVoto.asp?arquivo=/Votos/CMN/20205/Voto_0052020_CMN.pdf.

            Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
                                   Chefe do Derop

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução nº 4.778, de 29 de janeiro de 2020, em relação ao Pronaf?
A Resolução nº 4.778, de 29 de janeiro de 2020, permite que a aplicação facultativa se destine à contratação de quaisquer operações de investimento ao amparo do Pronaf, não se limitando à linha de crédito Pronaf Mais Alimentos, observando os limites de encargos financeiros estabelecidos no MCR 10-5-5-“d”.
Quais são os limites de encargos financeiros estabelecidos no MCR 10-5-5-“d”?
Os limites de encargos financeiros estabelecidos no MCR 10-5-5-“d” incluem uma taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% ao ano ou uma taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% ao ano, acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
Os saldos médios diários das operações contratadas entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2020 podem ser utilizados para quais fins?
Os saldos médios diários das operações contratadas entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2020 podem ser utilizados para o cumprimento de exigibilidade e subexigibilidade até a liquidação das operações, sendo computados para os períodos de cumprimento subsequentes.
Onde encontrar mais detalhes sobre a exposição de motivos da Resolução nº 4.778, de 2020?
Mais detalhes sobre a exposição de motivos da Resolução nº 4.778, de 2020, podem ser encontrados no seguinte link.
O que é o Derop?
O Derop é o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por essas atividades.
Qual é o período de cumprimento para a aplicação do percentual de até 5% mencionado no MCR 6-2-10-A?
O período de cumprimento para a aplicação do percentual de até 5% mencionado no MCR 6-2-10-A iniciou-se no primeiro dia útil de julho de 2019 e se encerrará no último dia útil de junho de 2020.
Qual é a função do Chefe do Derop mencionada no texto?
O Chefe do Derop exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 98, inciso III do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, conforme a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.

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