Norma
16/03/2020

Circular N° 3.989

Estabelece o padrão BR Code para QR Code em arranjos de pagamento e regras de transparência para usuários finais.

A Circular nº 3.989, de 16 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, traz importantes atualizações ao regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com destaque para a inclusão de definições e prazos relacionados ao uso de QR Codes e à transparência nos arranjos de pagamento.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão das definições de QR Code e BR Code, sendo este último o padrão determinado pelo Banco Central para iniciação de pagamentos.

  • Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para envio de manifestações pelos participantes dos arranjos de pagamento abertos sobre alterações no regulamento, exceto em casos de urgência justificada.

  • Obrigatoriedade de identificação clara do arranjo de pagamento utilizado em cada transação, vedando qualquer identificação visual que dificulte essa identificação.

  • Exigência de publicação, nos sites dos instituidores de arranjos de pagamento, de informações completas sobre direitos e deveres dos usuários finais e valores das tarifas aplicáveis.

  • Padronização do uso de QR Codes para facilitar a interoperabilidade e a internacionalização dos pagamentos de varejo, adotando o padrão EMV de Especificação de QR Codes para Sistemas de Pagamentos.

  • Os instituidores de arranjos de pagamento têm seis meses, a partir da publicação da Circular, para adequar os QR Codes utilizados ao padrão BR Code.

Essas mudanças visam aumentar a eficiência, a transparência e a segurança nos processos de pagamento, beneficiando tanto os usuários finais quanto os participantes dos arranjos de pagamento.

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