Comunicado
16/03/2020
#69041

Comunicado N° 35.330

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Torre Corretora de Câmbio Ltda. em liquidação extrajudicial.

A Chefe-Adjunta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

A U T O R I Z A:

A prorrogação, por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de março de 2020, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Torre Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 57.582.264/0001-18) – Em liquidação extrajudicial, com sede em São Paulo, SP.

 

                      Vivian Grassi Sampaio

Perguntas e respostas

Onde está localizada a sede da Torre Corretora de Câmbio Ltda.?
A sede da Torre Corretora de Câmbio Ltda. está localizada em São Paulo, SP.
Qual é o CNPJ da Torre Corretora de Câmbio Ltda. mencionada no documento?
O CNPJ da Torre Corretora de Câmbio Ltda. é 57.582.264/0001-18.
Qual é o prazo de prorrogação autorizado para o inquérito na Torre Corretora de Câmbio Ltda.?
O prazo de prorrogação autorizado é de 60 dias, a contar de 19 de março de 2020.
Qual é a situação atual da Torre Corretora de Câmbio Ltda. mencionada no documento?
A Torre Corretora de Câmbio Ltda. está em liquidação extrajudicial.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo do inquérito na Torre Corretora de Câmbio Ltda.?
A prorrogação está baseada no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.
Quem autorizou a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito na Torre Corretora de Câmbio Ltda.?
A Chefe-Adjunta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do Banco Central do Brasil, Vivian Grassi Sampaio, autorizou a prorrogação.

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