Comunicado
19/03/2020
#48067

Comunicado N° 35.383

Estabelece procedimentos para operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central.

O Departamento das Reservas Internacionais (Depin), com base na Circular nº 3.990, de 18 de março de 2020 e na Circular nº 3.992, de 19 de março de 2020, estabelece procedimentos a serem observados para a realização de operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.

2. As propostas de operações de que trata este Comunicado poderão ser contratadas exclusivamente por dealer de câmbio credenciado pelo Banco Central do Brasil, mediante troca de mensagens eletrônicas (e-mail), e terão as seguintes características:

 

I - Entre 10h00 e 14h00 do dia 20 de março de 2020, o Departamento das Reservas Internacionais acolherá propostas para operações compromissadas em moeda estrangeira; 

 

II - São elegíveis para essas operações os títulos da dívida pública mobiliária federal externa (DPFe) emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds), denominados em dólares dos Estados Unidos da América (USD);

 

III - Os títulos soberanos vendidos ao Banco Central do Brasil serão admitidos às operações de que trata este Comunicado mediante desconto de 10% (dez por cento) em relação a seu valor de mercado;

 

IV - A venda à vista do título soberano será liquidada em dois dias úteis após a contratação (D+2) e a recompra ocorrerá em 08 de abril de 2020 ou em 23 de abril de 2020;

 

V - O dealer de câmbio deve informar, ao Banco ao Central do Brasil, via e-mail, a data desejada para a recompra, o CUSIP e a quantidade de cada Global Bond, denominado em USD, para venda à vista;

 

VI - A taxa da operação compromissada e a quantidade aceita para contratação serão definidas a critério do Banco Central do Brasil, e serão informadas após o horário limite definido no inciso I;

 

VII - As operações compromissadas em moeda estrangeira serão liquidadas mediante confirmação prévia e troca de instruções de custódia entre o Banco Central do Brasil e o dealer de câmbio que tiver operações compromissadas contratadas;

 

VIII - Em caso de falha de liquidação, as operações poderão ser canceladas pelo Banco Central do Brasil. A parte que der causa a falha, seja o dealer de câmbio ou o Banco Central do Brasil, ressarcirá a outra parte por eventuais custos decorrentes de saldos positivos em conta; e

 

IX - O Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) atuará como agente de cálculo para apuração de margens, com o objetivo de preservar os parâmetros iniciais contratados. Haverá transferência de margem durante a vigência das operações compromissadas em moeda estrangeira sempre que a exposição consolidada for igual ou superior a USD 500.000,00 (Threshold), devendo as margens serem entregues, de forma consolidada, em títulos soberanos emitidos, em USD, pelo Tesouro dos Estados Unidos da Américas (US Treasuries) e/ou Global Bonds em USD. A parte que estiver com valores excedentes efetuará a transferência, a favor da parte que estiver exposta, no dia útil seguinte à data de apuração da margem pelo agente de cálculo. Em caso de falha de transferência de margem será aplicada penalidade, à parte que der causa. A penalidade será calculada com base no valor da exposição em aberto com cálculos semelhantes aos praticados para Fails Charges do Treasury Market Practices Group (TMPG).

 

Alan da Silva Andrade Mendes

Chefe do Departamento das Reservas Internacionais

 

Perguntas e respostas

O que acontece em caso de falha de transferência de margem?
Em caso de falha de transferência de margem, será aplicada uma penalidade à parte que der causa à falha, calculada com base no valor da exposição em aberto com cálculos semelhantes aos praticados para Fails Charges do Treasury Market Practices Group (TMPG).
Quais são as datas possíveis para a recompra dos títulos soberanos?
A recompra dos títulos soberanos pode ocorrer em 08 de abril de 2020 ou em 23 de abril de 2020.
Quem pode contratar as operações compromissadas em moeda estrangeira?
Apenas dealers de câmbio credenciados pelo Banco Central do Brasil podem contratar essas operações.
Quais títulos são elegíveis para as operações compromissadas em moeda estrangeira?
São elegíveis os títulos da dívida pública mobiliária federal externa (DPFe) emitidos pela República Federativa do Brasil, denominados em dólares dos Estados Unidos da América (USD), conhecidos como Global Bonds.
Quais informações o dealer de câmbio deve fornecer ao Banco Central do Brasil?
O dealer de câmbio deve informar a data desejada para a recompra, o CUSIP e a quantidade de cada Global Bond, denominado em USD, para venda à vista.
Quem define a taxa da operação compromissada e a quantidade aceita para contratação?
A taxa da operação compromissada e a quantidade aceita para contratação são definidas a critério do Banco Central do Brasil.
O que acontece em caso de falha de liquidação das operações compromissadas?
Em caso de falha de liquidação, as operações podem ser canceladas pelo Banco Central do Brasil, e a parte que der causa à falha deve ressarcir a outra parte por eventuais custos decorrentes de saldos positivos em conta.
Quem atua como agente de cálculo para apuração de margens nas operações compromissadas?
O Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) atua como agente de cálculo para apuração de margens.
Quais títulos podem ser utilizados para a transferência de margem?
As margens devem ser entregues em títulos soberanos emitidos, em USD, pelo Tesouro dos Estados Unidos da América (US Treasuries) e/ou Global Bonds em USD.
Quais são os horários para acolhimento de propostas para operações compromissadas em moeda estrangeira?
As propostas podem ser acolhidas entre 10h00 e 14h00 do dia 20 de março de 2020.
O que acontece quando a exposição consolidada é igual ou superior a USD 500.000,00?
Haverá transferência de margem durante a vigência das operações compromissadas em moeda estrangeira sempre que a exposição consolidada for igual ou superior a USD 500.000,00 (Threshold).
Qual é o desconto aplicado aos títulos soberanos vendidos ao Banco Central do Brasil?
Os títulos soberanos vendidos ao Banco Central do Brasil serão admitidos com um desconto de 10% em relação ao seu valor de mercado.
Quando ocorre a liquidação da venda à vista dos títulos soberanos?
A liquidação da venda à vista dos títulos soberanos ocorre em dois dias úteis após a contratação (D+2).
O que estabelece a Circular nº 3.990, de 18 de março de 2020, e a Circular nº 3.992, de 19 de março de 2020?
Essas circulares estabelecem procedimentos para a realização de operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.
Como são liquidadas as operações compromissadas em moeda estrangeira?
As operações compromissadas em moeda estrangeira são liquidadas mediante confirmação prévia e troca de instruções de custódia entre o Banco Central do Brasil e o dealer de câmbio.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.