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Cessa a liquidação extrajudicial da Lojicred Administração e Participação Ltda. e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, e no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 159762,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Administração e Participação Ltda., CNPJ nº 62.132.162/0001-30, foi submetida pelo Ato do Presidente S/N, de 4 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 1987.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello
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