Norma
25/03/2020
#53598

Ato de Diretor N° 666

Cessa a liquidação extrajudicial da Lojicred Administração e Participação Ltda. e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, e no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 159762,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Administração e Participação Ltda., CNPJ nº 62.132.162/0001-30, foi submetida pelo Ato do Presidente S/N, de 4 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 1987.

Art. 2º  Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.

 

               João Manoel Pinho de Mello

Perguntas e respostas

Quem pode determinar a cessação da liquidação extrajudicial de uma empresa?
A cessação da liquidação extrajudicial pode ser determinada por uma autoridade competente, como o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, conforme estabelecido em leis e regulamentos específicos.
Quando foi publicada a decisão de submeter a Lojicred Administração e Participação Ltda. à liquidação extrajudicial?
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 1987.
Qual é a competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil?
A competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil é estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, e pelo art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica.
Qual foi a empresa mencionada na cessação da liquidação extrajudicial?
A empresa mencionada foi a Lojicred Administração e Participação Ltda., CNPJ nº 62.132.162/0001-30.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Lojicred Administração e Participação Ltda.?
O Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, foi dispensado do encargo de liquidante.

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