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Comunica novo procedimento para envio digital de decisões sobre autorizações a instituições financeiras e suspensão da devolução de atos societários autenticados.
1. O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso das atribuições a ele conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, comunica que as decisões relativas aos requerimentos de autorização submetidos ao Deorf pelas instituições financeiras, pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) serão informadas ao requerente mediante o envio de ofício assinado digitalmente por servidor competente por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio).
2. Em virtude da adoção do procedimento referido no item 1, não haverá devolução dos atos societários autenticados às instituições requerentes.
3. O ofício a ser encaminhado ao requerente:
I - terá como anexo o estatuto ou contrato social aprovado, na hipótese de haver sido deliberada reforma estatutária ou alteração contratual;
II - conterá os nomes dos eleitos/nomeados aprovados para exercer cargo em órgãos societários das instituições referidas no item 1, no caso de pleitos relativos à eleição/nomeação dessas pessoas; e
III - fará referência às demais informações que se fizerem necessárias para o registro do ato societário nas juntas comerciais.
4. As informações referidas nos itens 1 e 2 foram objeto de comunicação ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), nos termos do Ofício 6067/2020-BCB/Deorf/Gabin, de 31 de março de 2020, anexo a este Comunicado.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Anexo ao Comunicado nº 35.448
Ofício 6067/2020–BCB/Deorf/Gabin Brasília, 31 de março de 2020.
Ao Senhor
André Luiz Santa Cruz Ramos
Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração
Setor de Edifícios Públicos Norte - SEPN - 516 -
Lote 8, Bloco D - 2º andar 70770-524 Brasília – DF
Assunto: Comunicação de alteração de procedimentos – suspensão do envio de atas autenticadas pelo Banco Central do Brasil.
Senhor Diretor,
Conforme divulgado em 19 de março de 2020, no sítio da internet desta Autarquia, com a finalidade de conter a propagação do Coronavírus (Covid-19), este Banco Central (BC) optou por fechar temporariamente seus protocolos físicos em todo o Brasil.
2. Em decorrência dessa medida, que impactou tanto o recebimento quanto o envio de correspondências pelos correios, informamos que a comunicação relativa à decisão do BC sobre assuntos submetidos a requerimento de autorização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por esta Autarquia passou a ser realizada mediante ofício assinado digitalmente por servidor competente e encaminhado à requerente por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio).
3. Com a adoção do novo procedimento, não haverá mais a devolução das atas autenticadas às instituições requerentes. Entretanto, as informações relativas ao ato, tais como a data, o tipo e os assuntos deliberados, que foram objeto da decisão do BC, estarão contempladas no ofício referido no item anterior, permitindo às juntas comerciais constatar se o ato apresentado a registro passou, ou não, pelo crivo desta Autarquia.
4. Dessa forma, e com a finalidade de garantir a transparência dos novos procedimentos, solicitamos que esse Departamento compartilhe as informações contidas neste ofício com as Juntas Comerciais.
Atenciosamente,
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe
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