A Resolução N° 4.798, de 06/04/2020, institui uma linha especial de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esta linha de crédito é destinada aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal devido à Covid-19.
Beneficiários: Pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, que desenvolvam atividades produtivas não rurais nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Finalidades:
Capital de giro isolado.
Investimentos, incluindo capital de giro associado.
Itens financiáveis:
Capital de giro: despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, salários, contribuições e outras despesas.
Investimentos: autorizados pela Lei nº 7.827/1989, destinados ao enfrentamento da calamidade gerada pela Covid-19.
Limites de financiamento:
Capital de giro isolado: até R$100.000,00 por beneficiário.
Investimentos: até R$200.000,00 por beneficiário, incluindo capital de giro associado limitado a um terço da operação.
Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano.
Reembolso:
Capital de giro: 24 meses, com carência até 31 de dezembro de 2020.
Investimentos: conforme normas dos Conselhos Deliberativos dos Fundos, com carência até 31 de dezembro de 2020.
Prazo de contratação: Até 31 de dezembro de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Garantias: Livre convenção entre financiado e financiador.
Suspensão de parcelas: Suspensão de até 12 meses das parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020 para operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação da resolução.
Informações adicionais: Os bancos administradores dos Fundos devem priorizar o atendimento digital e atestar se os investimentos são destinados ao enfrentamento da calamidade gerada pela Covid-19.