A Resolução nº 4.799, de 06 de abril de 2020, do Banco Central do Brasil, altera o Anexo II da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, com as seguintes modificações principais:
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, relativo aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), será garantido até o valor máximo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Além disso, os créditos titulados por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou administradoras de consórcio, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e demais sociedades e associações sem personalidade jurídica e entidades assemelhadas serão garantidos até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) na totalidade de seus haveres em um mesmo conglomerado financeiro.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.