Norma
23/04/2020

Resolução N° 4.805

Altera regras sobre garantias e limites de créditos para instituições financeiras associadas ao FGC.

Resumo

Esta resolução atualiza os limites de garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). As mudanças são focadas nos valores máximos de cobertura.

💰 Novos Limites de Garantia para DPGE:

A cobertura total de créditos por titular contra uma instituição ou conglomerado passa a ser de:

🏦 R$ 400 milhões para titulares que são instituições financeiras associadas ao FGC.

👥 R$ 40 milhões para os demais titulares (pessoas físicas e jurídicas).

📜 Regra Adicional:

Contratos de DPGE entre instituições financeiras associadas devem também observar a regulamentação de depósitos interfinanceiros.

🗓️ Vigência:

As novas regras são válidas a partir de 23 de abril de 2020.

Esta resolução altera as regras do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), ajustando os limites da garantia oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A principal mudança está na definição de novos tetos de cobertura, que variam conforme o perfil do titular do crédito.

Os novos valores máximos de garantia para o total de créditos de um titular contra a mesma instituição associada ou conglomerado financeiro são:

• R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) quando o titular do crédito for uma instituição financeira também associada ao FGC.

• R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para os demais titulares, como pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

A norma também esclarece que, no caso de depósitos realizados por instituições financeiras associadas, os contratos de DPGE devem seguir, além das regras desta resolução, a regulamentação aplicável aos depósitos interfinanceiros.

Adicionalmente, o texto reforça que a titularidade do crédito é definida pelo nome registrado na escrituração da instituição ou no título emitido, prevalecendo o registro mantido pela entidade registradora oficial.

As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 2020.

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