Comunicado
09/04/2020
#61938

Comunicado N° 35.500

Estabelece procedimentos para operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central.

O Departamento das Reservas Internacionais (Depin), com base na Circular nº 3.990, de 18 de março de 2020 e na Circular nº 3.992, de 19 de março de 2020, estabelece procedimentos a serem observados para a realização de operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.

 

2. As propostas de operações de que trata este Comunicado poderão ser contratadas exclusivamente por dealer de câmbio credenciado pelo Banco Central do Brasil, mediante troca de mensagens eletrônicas (e-mail), e terão as seguintes características:

 

I - Entre 10h00 e 14h00 do dia 13 de abril de 2020, o Departamento das Reservas Internacionais acolherá propostas para operações compromissadas em moeda estrangeira; 

 

II - São elegíveis para essas operações os títulos da dívida pública mobiliária federal externa (DPFe) emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds), denominados em dólares dos Estados Unidos da América (USD);

 

III - Os títulos soberanos vendidos ao Banco Central do Brasil serão admitidos às operações de que trata este Comunicado mediante desconto de 10% (dez por cento) em relação a seu valor de mercado;

 

IV - A venda à vista do título soberano será liquidada em dois dias úteis após a contratação (D+2) e a recompra ocorrerá em 30 de abril de 2020 ou em 13 de maio de 2020;

 

V - O dealer de câmbio deve informar ao Banco ao Central do Brasil, via e-mail e em caráter irrevogável, a data desejada para a recompra, o CUSIP e a quantidade de cada Global Bond, denominado em USD, para venda à vista;

 

VI - A taxa da operação compromissada, para os dois prazos de recompra, será de 1% a.a. em dólares americanos, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, apropriada no período entre a data de liquidação da contratação e a data de recompra;

 

VII – Depois de enviadas as informações de que trata o inciso V, o dealer de câmbio não poderá alterar nenhum dos parâmetros da proposta, ficando a quantidade a ser aceita para contratação a critério do Banco Central do Brasil, e será informada após o horário limite definido no inciso I;

 

VIII – O Termo de Adesão assinado para as operações compromissadas em moedas estrangeiras de que trata o Comunicado nº 35.383 continua válido. Dealers de câmbio que não tenham assinado o referido Termo e que tenham interesse em participar das operações previstas no presente comunicado deverão enviá-lo, juntamente com suas propostas, para a Divisão de Câmbio do Departamento das Reservas Internacionais.

 

IX - As operações compromissadas em moeda estrangeira serão liquidadas mediante confirmação prévia e troca de instruções de custódia entre o Banco Central do Brasil e o dealer de câmbio que tiver operações compromissadas contratadas;

 

X - Em caso de falha de liquidação, as operações poderão ser canceladas pelo Banco Central do Brasil. A parte que der causa a falha, seja o dealer de câmbio ou o Banco Central do Brasil, ressarcirá a outra parte por eventuais custos decorrentes de saldos positivos em conta; e

 

XI - O Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) atuará como agente de cálculo para apuração de margens, com o objetivo de preservar os parâmetros iniciais contratados. Haverá transferência de margem durante a vigência das operações compromissadas em moeda estrangeira sempre que a exposição consolidada for igual ou superior a USD 500.000,00 (Threshold), devendo as margens serem entregues, de forma consolidada, em títulos soberanos emitidos, em USD, pelo Tesouro dos Estados Unidos da Américas (US Treasuries) e/ou Global Bonds em USD. A parte que estiver com valores excedentes efetuará a transferência, a favor da parte que estiver exposta, no dia útil seguinte à data de apuração da margem pelo agente de cálculo. Em caso de falha de transferência de margem será aplicada penalidade, à parte que der causa. A penalidade será calculada com base no valor da exposição em aberto com cálculos semelhantes aos praticados para Fails Charges do Treasury Market Practices Group (TMPG).

 

Alan da Silva Andrade Mendes

Chefe do Departamento das Reservas Internacionais

 

Perguntas e respostas

Qual é o desconto aplicado aos títulos soberanos vendidos ao Banco Central do Brasil?
Os títulos soberanos vendidos ao Banco Central do Brasil serão admitidos às operações mediante desconto de 10% em relação ao seu valor de mercado.
Qual é a taxa da operação compromissada?
A taxa da operação compromissada, para os dois prazos de recompra, será de 1% a.a. em dólares americanos, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, apropriada no período entre a data de liquidação da contratação e a data de recompra.
Quem pode contratar as operações compromissadas em moeda estrangeira?
As operações podem ser contratadas exclusivamente por dealers de câmbio credenciados pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as datas possíveis para a recompra dos títulos?
A recompra ocorrerá em 30 de abril de 2020 ou em 13 de maio de 2020.
Quais circulares estabelecem os procedimentos para operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil?
As circulares nº 3.990, de 18 de março de 2020, e nº 3.992, de 19 de março de 2020, estabelecem os procedimentos para operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.
Quais títulos são elegíveis para as operações compromissadas em moeda estrangeira?
São elegíveis os títulos da dívida pública mobiliária federal externa (DPFe) emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds), denominados em dólares dos Estados Unidos da América (USD).
Qual é o valor mínimo de exposição consolidada para que haja transferência de margem?
Haverá transferência de margem sempre que a exposição consolidada for igual ou superior a USD 500.000,00 (Threshold).
Qual é o prazo de liquidação para a venda à vista dos títulos soberanos?
A venda à vista dos títulos soberanos será liquidada em dois dias úteis após a contratação (D+2).
O que acontece em caso de falha de liquidação das operações compromissadas?
Em caso de falha de liquidação, as operações poderão ser canceladas pelo Banco Central do Brasil. A parte que der causa à falha ressarcirá a outra parte por eventuais custos decorrentes de saldos positivos em conta.
Qual penalidade é aplicada em caso de falha na transferência de margem?
Em caso de falha na transferência de margem, será aplicada uma penalidade calculada com base no valor da exposição em aberto, com cálculos semelhantes aos praticados para Fails Charges do Treasury Market Practices Group (TMPG).
Quais ativos podem ser utilizados para transferência de margem?
As margens devem ser entregues em títulos soberanos emitidos, em USD, pelo Tesouro dos Estados Unidos da América (US Treasuries) e/ou Global Bonds em USD.
Quem atua como agente de cálculo para apuração de margens nas operações compromissadas?
O Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) atuará como agente de cálculo para apuração de margens.
O dealer de câmbio pode alterar os parâmetros da proposta após o envio?
Não, depois de enviadas as informações, o dealer de câmbio não poderá alterar nenhum dos parâmetros da proposta.

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