Norma
22/04/2020
#79856

Carta Circular N° 4.034

Estabelece prazos para remessa de documentos de risco de crédito, estatísticas de crédito e informações de cooperativas ao Banco Central.

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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto respectivamente nos arts. 77, incisos III e IV, e 103, inciso I do referido Regimento, e com base no disposto nas Cartas Circulares ns. 3.869, de 19 de março de 2018 e 3.905 de 31 de agosto de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020 especificados a seguir:

I - Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito:  até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base;

II - Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil: até o 6º (sexto) dia útil seguinte ao da respectiva data-base;

III - Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Art. 2ª Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Alberto G Sampaio C Rocha

Chefe do Dstat

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela emissão da Carta Circular mencionada?
Os responsáveis pela emissão da Carta Circular são Fernando Alberto G Sampaio C Rocha, Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), e Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Qual é o prazo para envio do Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa?
O Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa deve ser enviado até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Qual é o prazo para envio do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil?
O Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil deve ser enviado até o 6º (sexto) dia útil seguinte ao da respectiva data-base.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para envio do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
O Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito deve ser enviado até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Quais são os documentos que as instituições financeiras devem enviar ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem enviar os seguintes documentos ao Banco Central do Brasil: Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil, e Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

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