Vigente Norma
22/04/2020
#79856

Carta Circular N° 4.034

Estabelece prazos para remessa de documentos de risco de crédito, estatísticas de crédito e informações de cooperativas ao Banco Central.

Resumo

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela emissão da Carta Circular mencionada?
Os responsáveis pela emissão da Carta Circular são Fernando Alberto G Sampaio C Rocha, Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), e Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Qual é o prazo para envio do Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa?
O Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa deve ser enviado até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Qual é o prazo para envio do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil?
O Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil deve ser enviado até o 6º (sexto) dia útil seguinte ao da respectiva data-base.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para envio do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
O Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito deve ser enviado até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Quais são os documentos que as instituições financeiras devem enviar ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem enviar os seguintes documentos ao Banco Central do Brasil: Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil, e Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

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