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Altera o Anexo II da Carta Circular 3.611 com novas classificações relacionadas a garantias especiais do FGC.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no disposto no art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e na Carta Circular nº 4.050, de 13 de maio de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo II à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................................................
4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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