Norma
25/05/2020

Carta Circular N° 4.054

Estabelece requisitos para pedidos de autorização de captação de depósitos de poupança rural por cooperativas e confederações de crédito.

A Carta Circular nº 4.054, de 25 de maio de 2020, estabelece os procedimentos para pedidos de autorização para captação de depósitos de poupança rural, conforme as Resoluções nº 4.716/2019 e nº 4.772/2019. Os pedidos devem ser encaminhados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e conter as seguintes informações:

  • Confederação de crédito: qualificação da pleiteante e das cooperativas singulares, declarações de cumprimento da regulamentação, ausência de irregularidades, adesão às diretrizes sistêmicas e estrutura adequada.

  • Cooperativa central de crédito: qualificação da pleiteante e das cooperativas singulares, declarações de cumprimento da regulamentação, ausência de irregularidades, adesão às diretrizes sistêmicas e estrutura adequada.

  • Cooperativa singular de crédito: qualificação da pleiteante, declarações de cumprimento da regulamentação, ausência de irregularidades e estrutura adequada.

Os pedidos devem ser acompanhados de documento contendo a demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam o interesse na captação de depósitos de poupança rural.

Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

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