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Mantém o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% para apoiar o fluxo de crédito durante a pandemia.
Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:
“Comef mantém ACCPBrasil em 0% (zero por cento).
Em sua 41ª reunião, o Comef decidiu manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), conforme fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos descritos no Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.
2. O Comef avaliou a evolução do crédito e dos preços dos ativos no País e considerou que, diante dos atuais acontecimentos, é importante propiciar condições adequadas para a manutenção do fluxo de crédito na economia.
3. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos mínimos prudenciais e sua resiliência é verificada por meio de testes de estresse considerados no Comef e divulgados no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).
4. Mantidas as condições atuais e as expectativas, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), quanto ao comportamento do mercado de crédito e dos preços dos ativos, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) por pelo menos um ano, o que significa que não serão exigíveis montantes relativos ao ACCPBrasil por pelo menos dois anos.
5. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 1º de setembro de 2020.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação
O ACCPBrasil se materializa como uma parcela suplementar de capital a ser acumulada durante a fase de expansão do ciclo de crédito e a ser consumida durante sua fase de contração. O uso desse instrumento objetiva tratar o risco sistêmico oriundo de aspectos cíclicos associados ao crescimento do crédito e dos preços dos ativos. A decisão do seu valor considera um amplo conjunto de indicadores de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos voltados para estabilidade financeira. No caso de um eventual aumento do ACCPBrasil, as instituições financeiras têm mais doze meses para se readequar. Já em caso de redução, as instituições podem utilizar imediatamente o capital liberado. O ACCPBrasil está apresentado no Comunicado nº 30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião este Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama detalhado da visão do Comitê sobre os fatores de risco relevantes levados em consideração na sua tomada de decisão.”
Otávio Ribeiro Damaso Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Regulação Diretor de Fiscalização
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