Norma
12/06/2020

Circular N° 4.027

Institui o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, regulamentando seu funcionamento.

A Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, do Banco Central do Brasil, institui o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI). O SPI é uma infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos, que resultam em transferências de fundos entre participantes titulares de Conta PI no Banco Central.

O SPI entrará em funcionamento em 3 de novembro de 2020, com disponibilização gradual das funcionalidades, e estará em pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2020. A gestão e operação do SPI são de responsabilidade do Banco Central, por meio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).

Os participantes do SPI podem ser diretos ou indiretos. Participantes diretos são instituições autorizadas pelo Banco Central, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. Participantes indiretos são instituições que oferecem serviços de pagamento instantâneo sem conexão direta ao SPI, utilizando um participante direto como liquidante.

O SPI está disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, para liquidação de ordens de crédito. O Banco Central pode determinar horários diferentes para outras funcionalidades do sistema. A liquidação das ordens de pagamento instantâneo é irrevogável e incondicional, e ocorre em tempo real, operação por operação.

Os participantes diretos do SPI devem manter recursos financeiros necessários para suportar as liquidações das ordens de crédito, inclusive dos participantes indiretos para os quais atuam como liquidantes, 24 horas por dia, todos os dias do ano. A Conta PI deve sempre apresentar saldo maior ou igual a zero.

A utilização do SPI sujeita os participantes diretos ao pagamento de tarifas definidas pelo Banco Central, com vistas ao ressarcimento dos custos operacionais. As tarifas são cobradas do participante recebedor em função da liquidação de ordens de pagamento instantâneo e do participante solicitante em função do tamanho dos resultados das consultas à relação de lançamentos em Conta PI.

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