A Resolução nº 4.830, de 18 de junho de 2020, do Banco Central do Brasil, traz importantes alterações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:
Obrigatoriedade de entregar croqui ou mapa de localização da lavoura e coordenadas geodésicas no ato de formalização do enquadramento de operação no Proagro.
Comunicação de qualquer alteração na área inicialmente apresentada ao agente, até 30 dias após o término do plantio, sendo vedada a alteração após o início do evento causador de perdas.
As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro, a partir de 1º de julho de 2020, variam conforme a cultura e a região. Exemplos incluem:
Milho (1ª safra) e soja: 5%
Milho safrinha (2ª safra): 8,5% na região Sul, 7% na região Centro-Oeste, e 6% nas demais regiões
Trigo: 10,5%
Feijão (1ª safra): 9% na região Nordeste e 4% nas demais regiões
Feijão (2ª safra): 12,5% na região Sul e 4% nas demais regiões
Para o Proagro Mais, as alíquotas básicas do adicional também variam conforme a cultura e a região, com exemplos como:
Soja: 3,5%
Milho (1ª safra): 8% na região Nordeste e 3,5% nas demais regiões
Feijão (2ª safra): 13,5% na região Sul e 3% nas demais regiões
A alíquota básica do adicional para lavouras irrigadas e cultivos protegidos no Proagro e Proagro Mais é de 2% a partir de 1º de julho de 2020.
Para operações enquadradas a partir de 1º de janeiro de 2021, a comprovação de perdas deve ser realizada com tecnologia que ateste a presença do encarregado na área enquadrada.
O agente do Proagro deve verificar se o evento informado pelo beneficiário na comunicação de perdas ocorreu na região do empreendimento, aceitando imagens de satélite, ferramentas de sensoriamento remoto e informações de sistemas públicos como o Sisdagro e SATVeg.
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.