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Cessa a liquidação extrajudicial da Perfil Corretora de Câmbio e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 167392,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Perfil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 24.543.688/0001-14, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 630, de 21 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5.447.317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello
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