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Altera disposicoes sobre codigos para informacoes no Catálogo de Serviços do SFN e revoga dispositivos da Carta Circular 4.060.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional:
I - .....................................................................
o) CodItem “7020 - Saldo de repasses efetuados por bancos cooperativos a cooperativas de um mesmo sistema para capital de giro (inciso III, art. 5º-A, da Circular 3.975)”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020, informadas a partir do período de cálculo com início em 6 de julho de 2020 e término em 10 de julho de 2020;
II - ....................................................................
§ 1º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 somente podem ser informados referente ao último dia útil do período de cálculo para fins de cálculo da dedução de exigibilidade no período de movimentação correspondente.
§ 2º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 não devem ser informados por Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e/ou Cooperativas de Crédito.
§ 3º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 devem considerar apenas as operações contratadas e as aplicações realizadas entre 22 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, deixando de ser informados a partir do período de cálculo com início em 12 de junho de 2023."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020:
I - o parágrafo único do art. 2º; e
II - o art. 4º.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Túlio Vilela
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