O Banco Central do Brasil comunicou que as seguintes associações e grupos de associações atendem aos critérios de elegibilidade para participar do processo eletivo para indicar representantes para o Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do Open Banking no Brasil:
Grupo 1:
Subgrupo 1.1: Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
Subgrupo 1.2: Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI);
Subgrupo 1.3: Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
Grupo 2:
Subgrupo 2.1: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs);
Subgrupo 2.2: Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Internet (Abranet) e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net);
Subgrupo 2.3: Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).
O Banco Central enviará ofício com instruções para o registro do voto às instituições participantes obrigatórias do Open Banking, conforme a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e às instituições que prestem serviços relacionados com conta de depósitos ou operações de crédito de varejo, ou que sejam instituições de pagamento.
O ofício será encaminhado via Sistema BC Correio, com os seguintes prazos para o processo eletivo:
Período de votação: de 12h de 6 de julho de 2020 até 23h59 de 8 de julho de 2020;
Apuração e divulgação dos resultados: entre 9 e 10 de julho de 2020.
As instituições devem registrar seu voto por meio do Sistema APS-Siscom. Caso a instituição ainda não tenha cadastrado um diretor no sistema, será necessário acessar o sistema de Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran) para credenciar a conta de um usuário diretor ao grupo SCOM302.
As associações ou grupos de associações eleitos devem formalizar até 15 de julho de 2020 a estrutura inicial responsável pela governança do Open Banking no Brasil, conforme disposto na Circular nº 4.032, de 2020.