O Banco Central do Brasil prorrogou até 30 de setembro de 2022, ou até a formalização da estrutura definitiva de governança do Open Banking, o mandato das associações e grupos de associações eleitos para indicar representantes para o Conselho Deliberativo da estrutura inicial de governança do Open Banking.
As associações e grupos de associações são:
Grupo 1:
Subgrupo 1.1: Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Subgrupo 1.2: Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Subgrupo 1.3: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Grupo 2:
Subgrupo 2.1: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
Subgrupo 2.2: Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Internet (Abranet) e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net).
Subgrupo 2.3: Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).
Essa prorrogação está em conformidade com a Resolução BCB nº 109/2021 e a Resolução BCB nº 114/2021, e visa garantir a continuidade da governança do Open Banking até que a estrutura definitiva seja formalizada.