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Divulga as associações eleitas para o Conselho Deliberativo da governança do Open Banking no Brasil.
Tendo em vista o disposto no item 3 do Comunicado n° 35.895, de 6 de junho de 2020, divulgo as associações e os grupos de associações eleitos para indicação de representantes para o Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), conforme o resultado do processo eletivo conduzido no âmbito do Sistema APS-Siscom:
I - Grupo 1:
a) subgrupo 1.1: Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
b) subgrupo 1.2: Associação Brasileira de Bancos (ABBC); e
c) subgrupo 1.3: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); e
II - Grupo 2:
a) subgrupo 2.1: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs);
b) subgrupo 2.2: grupo composto pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Internet (Abranet) e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net); e
c) subgrupo 2.3: grupo composto pela Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).
2. As associações e os grupos de associações eleitos atenderam aos critérios de elegibilidade dispostos no art. 7º do Regulamento Anexo da Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, inclusive a manifestação formal perante o Banco Central do Brasil de interesse em participar do Conselho Deliberativo, e deverão formalizar até 15 de julho de 2020 a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Open Banking, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Circular nº 4.032, de 2020.
João André Calvino Marques Pereira
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro