Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera os cálculos das deduções de exigibilidade para poupança livre e rural conforme regras da Circular 3.975.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os cálculos das deduções de exigibilidade estabelecidas no art. 5º-A da Circular nº 3.975, de 2020, e, consequentemente, da exigibilidade a recolher, serão realizados conforme segue:
OpCapGiro = CodItem 7016 + CodItem 7020
SomaDPGE = CodItem 7017 + CodItem 7018 + CodItem 7019
OpDPGE = Menor entre (SomaDPGE; (CodItem 7018 + CodItem 7019) / 30%)
SomaOp = OpCapGiro + OpDPGE
PLivre (proporção VSR em poupança livre) = VSRLivre/(VSRLivre+VSRRural)
PRural (proporção VSR em poupança rural) = VSRRural/(VSRLivre+VSRRural)
Pre_Exigível_L = exigibilidade poupança livre sem deduções
Pre_Exigível_R = exigibilidade poupança rural sem deduções
DeducLivre = Menor entre (PLivre x SomaOp; 30% Pré_Exigível_L)
DeducRural = Menor entre (PRural x SomaOp; 30% Pré_Exigível_R)” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Túlio Vilela
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.