Vigente Impacto Baixo Norma
23/07/2020
#66743

Carta Circular N° 4.073

Altera regras para envio trimestral de declaração de conformidade sobre valores de serviços divulgados no site do Banco Central.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando deve ser encaminhada a declaração de conformidade?
No primeiro dia útil de cada trimestre civil.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
Em 1º de agosto de 2020.
Quais instituições devem encaminhar a declaração de conformidade?
As instituições indicadas no art. 1º da Carta Circular nº 3.605, de 3 de julho de 2013.
O que deve ser incluído na declaração de conformidade?
A declaração deve confirmar a conformidade em relação aos valores dos respectivos serviços divulgados na página do Banco Central na Internet, mesmo que não tenham ocorrido alterações durante o trimestre imediatamente anterior.
Como deve ser encaminhada a declaração de conformidade?
A declaração deve ser encaminhada por intermédio da opção "Conformidade Trimestral", disponível na transação PESP580, do Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular?
A base legal inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, inciso III, do referido Regimento, além do § 3º do art. 2º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010.

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Vigências

  1. Vigência - Alterações entram em vigor.

Temas

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