Impacto Baixo Norma
23/07/2020
#66743

Carta Circular N° 4.073

Altera regras para envio trimestral de declaração de conformidade sobre valores de serviços divulgados no site do Banco Central.

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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.605, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A As instituições indicadas no art. 1º devem encaminhar ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no primeiro dia útil de cada trimestre civil, declaração de conformidade em relação aos valores dos respectivos serviços divulgados na página do Banco Central na Internet, mesmo que não tenham ocorrido alterações durante o trimestre imediatamente anterior.

Parágrafo único.  A declaração de conformidade de que trata o caput deve ser encaminhada por intermédio da opção "Conformidade Trimestral", disponível na transação PESP580, do Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen.” (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quando deve ser encaminhada a declaração de conformidade?
No primeiro dia útil de cada trimestre civil.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
Em 1º de agosto de 2020.
Quais instituições devem encaminhar a declaração de conformidade?
As instituições indicadas no art. 1º da Carta Circular nº 3.605, de 3 de julho de 2013.
O que deve ser incluído na declaração de conformidade?
A declaração deve confirmar a conformidade em relação aos valores dos respectivos serviços divulgados na página do Banco Central na Internet, mesmo que não tenham ocorrido alterações durante o trimestre imediatamente anterior.
Como deve ser encaminhada a declaração de conformidade?
A declaração deve ser encaminhada por intermédio da opção "Conformidade Trimestral", disponível na transação PESP580, do Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular?
A base legal inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, inciso III, do referido Regimento, além do § 3º do art. 2º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010.

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