INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir
de 1º/11/2020, pela Instrução Normativa nº 29, de 20/10/2020.
Divulga a tabela de serviços e valores
do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), de que trata o art. 17 do Regulamento
do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à Circular nº 3.913,
de 5 de setembro de 2018, e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que
trata o art. 44 do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de
2020, bem como do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o
art. 40 do Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
Os Chefes do Departamento de Tecnologia
da Informação (Deinf) e do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas
pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, pelo art. 62, inciso VII, art. 63, inciso
V, e art. 112, inciso X, todos do Regimento Interno do Banco Central, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no
art. 3º da Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, nos arts. 17 e 32, ambos do Regulamento do
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à mencionada Circular, no
art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, no art. 40 do Regulamento
do Sistema de Transferência de Reservas (STR) anexo à referida Circular, no art. 4º da Circular
nº 4.027, de 12 de junho de 2020, e nos arts. 44, 45 e 46, todos do Regulamento anexo a esta
Circular,
R E S O L V E M :
Art. 1º A tabela de serviços e
valores relativas ao ressarcimento de custos com a utilização do Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), com as despesas incorridas pelo Banco
Central do Brasil na gestão e no monitoramento do Sistema de Transferência de
Reservas (STR) e com as despesas do conjunto de sistemas e recursos de
tecnologia da informação do Banco Central do Brasil necessários para a operação
do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), passam a vigorar na forma do
Anexo desta Instrução Normativa BCB.
Art. 2º Fica revogada a Carta Circular nº
3.955, de 27 de junho de 2019.
Art.
3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de
novembro de 2020.
Haroldo Jayme Martins Fróes Cruz Flávio
Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Chefe do Departamento
de Operações
Tecnologia
da Informação Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
ANEXO
Tabela
de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)
Em
R$
|
Tabela de Serviços (por mês)
|
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1. Tráfego digital geral(1)
|
até 5MB
|
Isento
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de 6MB a 800MB
|
112,00/MB
|
|
acima de 800MB
|
160,00/MB
|
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2. Tráfego digital do documento(1):
a) de código 3040 – Dados de Risco de
Crédito
b) de código 2080 – Posição de Cotas e de
Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis
|
até 5MB (tráfego por tipo de documento)
|
Isento
|
|
de 6MB a 800MB (tráfego por tipo de
documento)
|
49,95/MB
|
|
acima de 800MB(tráfego por tipo de
documento)
|
72,15/MB
|
|
Substituição de documento (por tipo)
|
Será cobrado o
ressarcimento de 10% do maior valor apurado entre o documento substituto e o
substituído, acrescido da diferença positiva entre o valor do documento
substituto e o substituído.
|
|
3. Sistema de Informações de Créditos
(SCR)
|
consulta na página web
(isenção de 500)
|
1,16 por consulta
|
|
consulta em web service
|
0,12 por consulta
|
|
consulta por meio de arquivo
(isenção de 5.000 grupos de 10 consultas)
|
0,42 a cada grupo
de 10 consultas
|
|
correção on-line por meio de página
web
(documento de código 3040: dados de
cliente ou dados agregados)
|
1,44 por tela
gravada
|
|
4. Sistema Câmbio
|
registro de evento de câmbio
(isenção de 5.000 registros)
|
1,20 por registro
|
|
consulta ao desempenho cambial
|
6,20 por consulta
|
|
incorporação de contrato de câmbio
|
0,11 por registro
|
|
consulta geral com resposta por mensagem
|
3,70 por consulta
|
|
consulta geral com resposta por arquivo
|
3,70 por consulta
acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral
|
|
5. Sistema de Transferências
Internacionais em Reais (TIR)
|
registro de lançamento e de anulação de
TIR, por meio de mensageria
(isenção de 5.000 registros/anulações)
|
1,20 por registro/anulação
|
|
registro de lançamento de TIR, por meio de
arquivo consolidado
|
0,11 por registro
|
|
consulta geral com resposta por mensagem
|
3,70 por consulta
|
|
consulta geral com resposta por arquivo
|
3,70 por consulta
acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral
|
|
6. Sistema BC Correio
(canais: página web ou web
services)
|
cancelamento de correio eletrônico
|
0,18 por
cancelamento
|
|
leitura de correio eletrônico
(isenção de 510 por canal)
|
0,18 por leitura
|
|
transmissão, retransmissão, destinação,
arquivamento e reserva de correio eletrônico
(isenção de 150 operações por canal)
|
0,18 por operação
|
|
listagem de correio eletrônico
(isenção de 3.045 por canal)
|
0,18 por listagem
|
Tabela
de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)
Em
R$
|
Tabela de Serviços (por mês)
|
|
7. Sistema de Divulgação de Informações
(Divulgador)
|
consulta em web services
|
0,01 por consulta
|
|
8. Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
(DICT)
|
Arquivos solicitados para o Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
|
3,00/MB
|
|
9. Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI)
|
Crédito em Conta PI própria em função da
liquidação de ordem de pagamento instantâneo
|
0,01 a cada 10
créditos
|
|
Arquivos solicitados para o Sistema de
Pagamentos Instantâneos (SPI)
|
3,00/MB
|
(1) Ficam isentos do ressarcimento pelo
tráfego digital o usuário especial e as entidades administradoras de sistemas
de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil
ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da
função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Tabelas
de Tarifas por utilização do STR
|
Em R$
|
|
Tabela A - Operações em Regime Normal
|
|
Serviço
|
Devida
|
Faixas de horários
|
|
6h30-12h30
|
12h30-16h30
|
Após 16h30
|
|
Liquidação de ordem de transferência de fundos
|
Pelo emissor
|
0,03
|
0,08
|
0,60
|
|
Pelo recebedor
|
0,03
|
0,03
|
0,03
|
|
Liquidação de ordem de transferência de fundos agendada emitida
em dia anterior à data de liquidação
|
Pelo emissor
|
0,01
|
-
|
-
|
|
Pelo recebedor
|
0,03
|
-
|
-
|
|
Informação de saldo de conta, via RSFN
|
Pelo solicitante
|
1,76
|
|
Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por
mensagem via RSFN
|
Pelo solicitante
|
6,20 por mensagem
|
|
Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por
arquivo eletrônico solicitado via RSFN
|
Pelo solicitante
|
53,00/MB (mínimo de 6,20)
|
|
Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por
arquivo eletrônico solicitado via STR-Web
|
Pelo solicitante
|
Nihil para a
primeira solicitação de cada tipo de arquivo no dia e 6,20 mínimo ou R$
53,00/MB, a partir da 2ª solicitação
|
|
Em R$
|
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Tabela B - Operação em Regime de Contingência \1 \2
|
|
Contingência Internet
|
|
A cada pedido para utilizar o serviço
|
1.500,00
|
|
Contingência Telefônica
|
|
A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso
principal via RSFN
|
2.000,00
|
|
A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso
principal via Internet
|
250,00
|
|
\1 - As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica
ou Contingência Internet são cobradas de forma cumulativa às tarifas
individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme
Tabela A.
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|
\2 - O participante recebedor está sujeito às tarifas de operação
em regime normal conforme Tabela A.
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|
|
|
|
|
|
Em R$
|
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Tabela C - Disponibilização do Aplicativo STR-Web como Principal
Acesso ao STR \3 \4
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Participante emitente de até 1.000 ordens de transferência por
mês
|
500,00/mês
|
|
Participante emitente de mais de 1.000 ordens de transferência
por mês
|
4.000,00/mês
|
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\3 - Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o
participante que utilizar o STR-Web como acesso principal está sujeito ao
pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em
regime normal.
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\4 - O participante será enquadrado na faixa de tarifação
específica calculada com base na quantidade de transferências de fundos
efetivadas no mês, por intermédio de sistema gerenciado pelo Banco Central do
Brasil ou por ele emitidas diretamente, exceto mensagem STR0010 (IF requisita
Transferência para devolução de transferência indevida).
|