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Estabelece o processo de melhoria contínua e cronograma para correção de dados declaratórios do CCS.
O Banco Central do Brasil (BCB), com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 3º da Circular nº 3.347, de 11 abril de 2007, traz a público o processo de melhoria contínua dos dados declaratórios do CCS, bem como o cronograma do primeiro ciclo de qualidade de dados dessa base.
2. O processo de melhoria contínua da base de dados do CCS inclui verificação das bases de dados disponíveis no BCB e análise de inconsistências, bem como período para efetivação de correções e monitoramento dessas correções.
3. Nesse primeiro ciclo, as instituições participantes deverão retificar os relacionamentos informados ao CCS. As retificações deverão contemplar o encerramento (inclusão de data fim) de relacionamentos inativos, como os decorrentes da aplicação do art. 6º da Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, cujos casos estão elencados nos incisos I e II do art. 2º da Circular nº 3.988, de 4 de março de 2020, assim como a inclusão de relacionamentos ativos que porventura não tenham sido devidamente informados.
4. Se existirem bens, direitos e valores vinculados, deverá ser observado o art. 4º da Circular nº 3.988, de 2020. Para os casos em que haja justificativas para a manutenção dos relacionamentos, elas devem ser embasadas em norma emanada do CMN ou do BC.
5. O Banco Central poderá encaminhar às instituições financeiras, por meio do BC Correio, os indícios de erros e de problemas de qualidade identificados durante o processo de cruzamento de bases de dados disponíveis nos seus sistemas.
6. As instituições financeiras deverão, até o dia 30 de novembro de 2020, promover as correções elencadas no item 3, bem como reparar os erros e os problemas apontados em decorrência do item 4.
7. O Banco Central avaliará até 15 de janeiro de 2021 as correções realizadas, bem como as justificativas apresentadas, podendo adotar a partir desta data, providências cabíveis quanto aos erros e problemas não equacionados durante esse primeiro ciclo de melhorias.
8. Novos ciclos de melhoria de qualidade de dados do CCS serão oportunamente divulgados por comunicado.
9. Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Departamento de Atendimento Institucional
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe de Unidade
Departamento de Supervisão de Conduta
Andreia Lais de Melo Silva Vargas
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe de Unidade
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