Norma
24/09/2020

Resolução CMN N° 4.853

Altera regras para operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento e crédito garantido por esses recebíveis.

A Resolução CMN nº 4.853, de 24 de setembro de 2020, altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento e operações de crédito garantidas por esses recebíveis.

As principais alterações são:

  • Definição de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento como cessão definitiva de recebíveis, com ou sem coobrigação.

  • Especificação da instituição financeira ou de pagamento para liquidação financeira dos recebíveis objeto de desconto ou dados em garantia.

  • Garantia de possibilidade de antecipação pós-contratada dos recebíveis dados em garantia de operação de crédito, respeitando a instituição financeira ou de pagamento especificada para liquidação dos valores antecipados.

  • Participação obrigatória da instituição financeira ou de pagamento nos sistemas de compensação e liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil.

  • Prazo de até um dia útil para desconstituição de gravames e ônus quando solicitado diretamente na instituição financeira beneficiária, ou até dois dias úteis quando solicitado indiretamente.

A Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.