Norma
24/09/2020

Resolução CMN N° 4.856

Altera critérios temporários para caracterização de reestruturações de operações de crédito relacionadas à Covid-19.

Resumo

Esta resolução prorroga o prazo para a aplicação de critérios especiais na reestruturação de operações de crédito, medida criada para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19.

🗓️ Novo Prazo: O prazo para realizar as reestruturações de crédito sob as regras temporárias da Resolução 4.782/2020 foi estendido para 31 de dezembro de 2020.

🎯 Objetivo: Facilitar a renegociação de dívidas de clientes afetados pela crise, sem a necessidade de classificar a operação como "crédito reestruturado" para fins de risco.

🏦 Impacto: Proporciona alívio para devedores e flexibilidade para as instituições financeiras na gestão de suas carteiras de crédito durante a pandemia.

🚀 Vigência: A alteração entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.

Esta resolução prorroga o prazo estabelecido pela Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020, que definiu critérios temporários para a caracterização de reestruturações de operações de crédito no contexto da pandemia de Covid-19.

A principal alteração é a extensão da data limite para que as renegociações de crédito possam ser realizadas sob essas regras especiais. O prazo, que anteriormente era 30 de setembro de 2020, foi estendido para 31 de dezembro de 2020.

Na prática, isso permitiu que as instituições financeiras continuassem a repactuar dívidas de clientes afetados pela crise econômica sem a necessidade de classificar essas operações como "crédito reestruturado" para fins de gerenciamento de risco. A medida visou proporcionar maior fôlego financeiro para devedores e mitigar o impacto prudencial sobre os balanços das instituições.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.