Comunicado
03/11/2020
#46619

Comunicado N° 36.347

Comunica decisão que manteve sanção de multa aplicada a recorrente.

Comunico, com base no art. 26 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que o Presidente do Banco Central do Brasil, com fundamento na Nota 564/2020-BCB/Coger e na Nota Jurídica 3917/2020-BCB/PGBC, proferiu decisão em 26 de outubro de 2020 por meio da qual negou provimento ao recurso interposto no bojo do Processo Eletrônico nº 155132, mantendo a decisão que aplicou à Recorrente sanção de multa no valor de R$4.385,55 (quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

 

             Marcelo Pires Vieira

   Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa CGU nº 13?
A Instrução Normativa CGU nº 13 é um regulamento emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 8 de agosto de 2019, que estabelece procedimentos e diretrizes específicas.
Qual é o valor da multa aplicada à Recorrente?
A multa aplicada à Recorrente é de R$4.385,55 (quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Qual foi a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil em 26 de outubro de 2020?
O Presidente do Banco Central do Brasil decidiu negar provimento ao recurso interposto no Processo Eletrônico nº 155132, mantendo a sanção de multa aplicada à Recorrente no valor de R$4.385,55.
Qual é a base legal para a decisão mencionada?
A decisão foi baseada no art. 26 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, na Nota 564/2020-BCB/Coger e na Nota Jurídica 3917/2020-BCB/PGBC.
Quem é Marcelo Pires Vieira?
Marcelo Pires Vieira é o Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil.

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