Revogada Impacto Baixo Norma
04/11/2020
#47356

Resolução BCB N° 37

Institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil para ampliar divulgação e acesso à informação.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 37, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 531, de 11/12/2025.

Institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto GRC 26/2020, de 4 de novembro de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica instituída a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Fica o Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil autorizado a editar os atos complementares necessários ao cumprimento da Política de que trata o art. 1º.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

                        Roberto de Oliveira Campos Neto              Mauricio Costa de Moura
                        Presidente                                                       Diretor de Relacionamento, Cidadania e
                                                                                                  Supervisão de Conduta

POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 37, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Seção I
Dos objetivos

Art. 1º  A Política de Transparência do Banco Central do Brasil tem como objetivos:

I - estimular a cultura da transparência no âmbito interno;

II - ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo Banco Central do Brasil;

III - contribuir para o reforço da integridade institucional;

IV - ampliar e aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas;

V - eliminar ou reduzir a assimetria de informação quanto às ações do Banco Central do Brasil; e

VI - favorecer a convergência das políticas institucionais.

Seção II
Dos princípios

Art. 2º  São princípios da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:

I - publicidade como regra geral e sigilo como exceção;

II - gratuidade do acesso à informação pública;

III - acessibilidade; e

IV - priorização de meios digitais de divulgação.

Seção III
Das diretrizes

Art. 3º  São diretrizes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:

I - divulgar informações relativas à governança corporativa do Banco Central do Brasil;

II - promover interlocução com a sociedade e prover mecanismos para sua participação;

III - incentivar o fornecimento de dados primários, íntegros, autênticos e atualizados, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade;

IV - promover acesso à informação de forma tempestiva, clara e transparente;

V - zelar pela imagem do Banco Central do Brasil, fortalecendo a sua credibilidade institucional;

VI - fomentar a cultura da transparência entre os servidores;

VII - manter canais de comunicação com o cidadão, para informar sobre os atos institucionais e receber sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;

VIII - facilitar o compartilhamento de dados no âmbito do poder público, como forma de racionalização do gasto público;

IX - divulgar amplo rol de informações e dados em transparência ativa; e

X - avaliar periodicamente as bases de dados mantidas pelo Banco Central do Brasil que possam ser de interesse da sociedade.

Parágrafo único.  Para os efeitos desta Política, consideram-se informações relativas à governança corporativa, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas em legislação específica:

I - estrutura legal;

II - mandatos;

III - políticas, metas operacionais e resultados alcançados;

IV - definição de responsabilidades;

V - atividades;

VI - instrumentos utilizados;

VII - processos decisórios;

VIII - gerenciamento de riscos;

IX - prestação de contas;

X - planos de comunicação;

XI - hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso;

XII - relacionamento institucional com outras entidades da Administração Pública, autoridades monetárias de outros países, agências reguladoras nacionais e estrangeiras, entre outras entidades públicas e privadas; e

XIII - serviços e bases de dados de interesse social e utilidade pública.

Seção IV
Das responsabilidades

Art. 4º  Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) aprovar alterações na Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

Art. 5º  Compete ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (Comitê de Integridade):

I - implementar, monitorar a execução e propor a revisão da Política de Transparência;

II - acompanhar a disseminação da cultura de transparência;

III - submeter à aprovação do GRC as propostas de ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;

IV - monitorar e propor a revisão das ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil; e

V - solicitar às áreas e unidades responsáveis pelas ações de transparência definidas no Plano de Integridade o encaminhamento de informações acerca de seu andamento.

Art. 6º  Compete à Ouvidoria do Banco Central do Brasil:

I - subsidiar o Comitê de Integridade em relação a ações de transparência a serem incluídas no Plano de Integridade;

II - assessorar o Comitê de Integridade na implementação das ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

III - monitorar as ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

IV - propor a divulgação das iniciativas de transparência previstas no Plano de Integridade;

V - apoiar discussões técnicas e orientar às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais acerca das ações de transparência;

VI - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de transparência;

VII - promover a disseminação da cultura da transparência no âmbito do Banco Central do Brasil; e

VIII - avaliar o grau de transparência do Banco Central do Brasil e a possibilidade de ampliação da disponibilização de informações e de bases de dados.

Art. 7º  Compete às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil:

I - garantir a execução de seus processos de trabalho conforme a Política de Transparência;

II - planejar e executar ações de transparência previstas no Plano de Integridade; e

III - promover a disseminação de boas práticas e da cultura da transparência.

Seção V
Das revisões

Art. 8º  A Política de Transparência será revista a cada quatro anos ou sempre que necessário.

Seção VI
Disposições gerais

Art. 9º  As ações de transparência decorrentes do desdobramento da Política de Transparência serão registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade.


Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Com que frequência a Política de Transparência do Banco Central do Brasil deve ser revisada?
A Política de Transparência do Banco Central do Brasil deve ser revisada a cada quatro anos ou sempre que necessário.
Quais são as diretrizes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
As diretrizes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil são:I - divulgar informações relativas à governança corporativa do Banco Central do Brasil;II - promover interlocução com a sociedade e prover mecanismos para sua participação;III - incentivar o fornecimento de dados primários, íntegros, autênticos e atualizados, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade;IV - promover acesso à informação de forma tempestiva, clara e transparente;V - zelar pela imagem do Banco Central do Brasil, fortalecendo a sua credibilidade institucional;VI - fomentar a cultura da transparência entre os servidores;VII - manter canais de comunicação com o cidadão, para informar sobre os atos institucionais e receber sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;VIII - facilitar o compartilhamento de dados no âmbito do poder público, como forma de racionalização do gasto público;IX - divulgar amplo rol de informações e dados em transparência ativa; eX - avaliar periodicamente as bases de dados mantidas pelo Banco Central do Brasil que possam ser de interesse da sociedade.
Quando a Resolução BCB nº 37 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 37 entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Quem é responsável por aprovar alterações na Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) aprovar alterações na Política de Transparência do Banco Central do Brasil.
Quais são as responsabilidades do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil em relação à Política de Transparência?
As responsabilidades do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil em relação à Política de Transparência incluem:I - implementar, monitorar a execução e propor a revisão da Política de Transparência;II - acompanhar a disseminação da cultura de transparência;III - submeter à aprovação do GRC as propostas de ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;IV - monitorar e propor a revisão das ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil; eV - solicitar às áreas e unidades responsáveis pelas ações de transparência definidas no Plano de Integridade o encaminhamento de informações acerca de seu andamento.
Quais informações são consideradas relativas à governança corporativa segundo a Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
As informações relativas à governança corporativa, segundo a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, incluem:I - estrutura legal;II - mandatos;III - políticas, metas operacionais e resultados alcançados;IV - definição de responsabilidades;V - atividades;VI - instrumentos utilizados;VII - processos decisórios;VIII - gerenciamento de riscos;IX - prestação de contas;X - planos de comunicação;XI - hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso;XII - relacionamento institucional com outras entidades da Administração Pública, autoridades monetárias de outros países, agências reguladoras nacionais e estrangeiras, entre outras entidades públicas e privadas; eXIII - serviços e bases de dados de interesse social e utilidade pública.
Quais são as responsabilidades das áreas, unidades e demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil em relação à Política de Transparência?
As responsabilidades das áreas, unidades e demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil em relação à Política de Transparência incluem:I - garantir a execução de seus processos de trabalho conforme a Política de Transparência;II - planejar e executar ações de transparência previstas no Plano de Integridade; eIII - promover a disseminação de boas práticas e da cultura da transparência.
Qual é o papel da Ouvidoria do Banco Central do Brasil em relação à Política de Transparência?
O papel da Ouvidoria do Banco Central do Brasil em relação à Política de Transparência inclui:I - subsidiar o Comitê de Integridade em relação a ações de transparência a serem incluídas no Plano de Integridade;II - assessorar o Comitê de Integridade na implementação das ações de transparência previstas no Plano de Integridade;III - monitorar as ações de transparência previstas no Plano de Integridade;IV - propor a divulgação das iniciativas de transparência previstas no Plano de Integridade;V - apoiar discussões técnicas e orientar às áreas, às unidades e aos demais componentes organizacionais acerca das ações de transparência;VI - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de transparência;VII - promover a disseminação da cultura da transparência no âmbito do Banco Central do Brasil; eVIII - avaliar o grau de transparência do Banco Central do Brasil e a possibilidade de ampliação da disponibilização de informações e de bases de dados.
Quais são os objetivos da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
Os objetivos da Política de Transparência do Banco Central do Brasil são:I - estimular a cultura da transparência no âmbito interno;II - ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo Banco Central do Brasil;III - contribuir para o reforço da integridade institucional;IV - ampliar e aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas;V - eliminar ou reduzir a assimetria de informação quanto às ações do Banco Central do Brasil; eVI - favorecer a convergência das políticas institucionais.
Quais são os princípios da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
Os princípios da Política de Transparência do Banco Central do Brasil são:I - publicidade como regra geral e sigilo como exceção;II - gratuidade do acesso à informação pública;III - acessibilidade; eIV - priorização de meios digitais de divulgação.
Onde serão registradas as ações de transparência decorrentes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
As ações de transparência decorrentes da Política de Transparência serão registradas no 'Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação' do Plano de Integridade.
O que institui a Resolução BCB nº 37, de 4 de novembro de 2020?
A Resolução BCB nº 37, de 4 de novembro de 2020, institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil.