Norma
04/11/2020

Resolução BCB N° 37

Institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil para ampliar divulgação e acesso à informação.

Resumo

Política de Transparência do BCB: define objetivos, princípios, diretrizes e responsabilidades para divulgar informações e dados públicos — revogada e substituída pela Res. BCB 531/2025.

📅 Vigência original: 01/12/2020 | 🔁 Revisão: a cada 4 anos

🎯 Objetivos: cultura de transparência, divulgação ampliada, integridade, comunicação e prestação de contas, redução de assimetrias, convergência institucional

🧭 Princípios: publicidade (regra), sigilo (exceção), acesso gratuito, acessibilidade, meios digitais

🧩 Diretrizes: governança institucional, participação social, dados primários em formato aberto, acesso claro e tempestivo, canais com o cidadão, compartilhamento entre órgãos, transparência ativa, avaliação de bases

🏢 Governança interna: GRC aprova; Comitê de Integridade implementa/monitora; Ouvidoria apoia/avalia; áreas executam e disseminam

📌 Impacto: sem obrigações diretas para regulados; usar dados e comunicações do BCB para Compliance e risco

🚨 Atualização: Res. BCB 531/2025 consolidou a política, ampliou princípios (proatividade, divulgação em tempo real, foco no cidadão) e fixou revisão a cada 5 anos

Institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil (BCB), com vigência a partir de 01/12/2020, definindo objetivos, princípios, diretrizes, responsabilidades e o ciclo de revisão. Não cria obrigações diretas para instituições reguladas, mas orienta como o BCB divulga informações e dados ao público.

Objetivos: estimular a cultura da transparência; ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo BCB; reforçar a integridade institucional; aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas; reduzir assimetria de informação; favorecer a convergência das políticas institucionais.

Princípios: publicidade como regra e sigilo como exceção; gratuidade do acesso à informação pública; acessibilidade; priorização de meios digitais de divulgação.

Diretrizes práticas: divulgação de informações de governança corporativa; interlocução e mecanismos de participação social; incentivo ao fornecimento de dados primários íntegros, autênticos e atualizados, preferencialmente em formato aberto e com máxima granularidade; acesso tempestivo, claro e transparente; manutenção de canais com o cidadão para informar atos e receber sugestões; facilitação do compartilhamento de dados no poder público; transparência ativa com amplo rol de informações; avaliação periódica das bases de dados de interesse da sociedade.

Conteúdos mínimos de governança a divulgar: estrutura legal e mandatos; políticas, metas operacionais e resultados; definição de responsabilidades; atividades e instrumentos; processos decisórios; gerenciamento de riscos; prestação de contas; planos de comunicação; hipóteses legais de sigilo ou restrição de acesso; relacionamento institucional (com entidades públicas e privadas, autoridades monetárias e reguladores nacionais/estrangeiros); serviços e bases de dados de interesse social e utilidade pública.

Responsabilidades internas: GRC aprova alterações na Política; Comitê de Integridade implementa, monitora a execução, propõe revisões e ações de transparência no Plano de Integridade; Ouvidoria subsidia, assessora, monitora, promove boas práticas e avalia o grau de transparência e a ampliação de informações/bases; áreas e unidades garantem a execução de processos conforme a Política, planejam e executam ações de transparência e disseminam boas práticas.

Revisões e registro: revisão da Política a cada 4 anos ou quando necessário; ações de transparência decorrentes da Política devem ser registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade. O Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta está autorizado a editar atos complementares.

Impactos para Compliance: embora interna ao BCB, a Política sinaliza maior disponibilidade de informações e open data em formatos acessíveis, com divulgação tempestiva e transparente. Recomenda-se acompanhar canais oficiais do BCB, integrar bases públicas em processos de Compliance e gestão de risco, e participar de mecanismos de interlocução/consulta quando pertinentes.

Status e atualização: este normativo foi revogado pela Resolução BCB nº 531, de 11/12/2025, que consolidou e aperfeiçoou a Política (ex.: revisão a cada 5 anos; princípios ampliados com proatividade, divulgação em tempo real, foco no cidadão e proteção de dados).