Norma
17/10/2023

Resolução BCB N° 347

Divulga a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, definindo objetivos, princípios, missão e responsabilidades da atividade.

Resumo

A Resolução BCB nº 347 divulgou a Política de Auditoria Interna do BCB (vigente desde 1/11/2023), revogada em 16/12/2025 pela Resolução BCB nº 534.

🧭 Missão: aumentar e proteger valor com avaliação e consultoria baseadas em riscos.

🏢 Escopo: BCB e Centrus; desde 30/1/2025 inclui o Coaf (com acesso restrito a dados finalísticos e competência limitada).

🔒 Independência: Auditor-Chefe ligado ao Presidente/Diretoria; mandato de 3 anos; barreira de 12 meses para avaliar áreas onde atuou.

📋 Paint: plano anual de auditoria baseado em riscos; relatórios à alta administração; coordenação com controle externo e auditoria independente.

🎫 Autorizações: acesso irrestrito a informações/instalações; procedimentos sem agendamento; especialistas sem vínculo recente com áreas auditadas.

✅ Qualidade: PAMQ com avaliação externa pelo menos a cada 5 anos; adoção de IPPF, CFC e CGU.

🔄 Atualização: substituída pela Resolução 534, que reforça confidencialidade, correção de relatórios com erro material e frequência mínima de avaliações internas.

Status: Resolução BCB nº 347 (Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil – Audit) entrou em vigor em 1/11/2023 e foi revogada em 16/12/2025 pela Resolução BCB nº 534 (revogação). Em 30/1/2025, a Resolução BCB nº 453 (atualização) ampliou o escopo do art. 5º para incluir o Coaf e disciplinou o tratamento de informações e a competência da Audit nesse âmbito.

Escopo e missão: A atividade de auditoria interna (Audit) é independente e objetiva, voltada a avaliação e consultoria para adicionar valor e melhorar operações do Banco Central do Brasil, da Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus e, após 30/1/2025, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Missão: aumentar e proteger o valor organizacional com avaliações e conhecimento baseados em riscos (art. 3º).

Princípios fundamentais: integridade; proficiência e zelo profissional; objetividade e independência; alinhamento às estratégias, objetivos e riscos; posicionamento e recursos adequados; qualidade e melhoria contínua; comunicação efetiva; avaliações baseadas em risco; perspicácia, proatividade e foco no futuro; promoção da melhoria organizacional.

Governança e independência: Auditor-Chefe vinculado administrativamente ao Presidente do BCB e funcionalmente à Diretoria Colegiada. Mandato de 3 anos, com 1 recondução possível; avaliação de desempenho pelo menos anual. Vedado assumir responsabilidades operacionais em objetos avaliados; barreira de 12 meses para atuar em avaliações de áreas onde tenha exercido gestão ou operação. Consultorias nessas áreas são permitidas com declaração prévia de possíveis prejuízos à objetividade.

Trabalhos e consultoria: Avaliações definidas de forma independente pela Audit, com abordagem baseada em riscos; consultorias sob solicitação da alta administração (Diretores, Presidente, Secretário-Executivo, Procurador-Geral, Chefes de Unidade), abrangendo governança, gerenciamento de riscos e controles internos, inclusive orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops. Prazo razoável e planejamento compatível com a missão.

Fraudes: Atuação na promoção da prevenção, detecção e investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.

Responsabilidades-chave: elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) com abordagem baseada em riscos; reavaliar e propor alterações no Paint quando necessário; monitorar a implementação de ações de melhoria; encaminhar relatórios e sínteses à alta administração; reportar interferências, riscos relevantes, fraudes/ilegalidades; manter diálogo com gestores e capacitação; coordenar com órgãos de controle externos e auditoria independente; alinhar-se a padrões profissionais (The IIA, CFC, CGU); avaliar periodicamente se papel e autonomia da Audit continuam adequados.

Autorizações da Audit: acesso tempestivo e irrestrito a informações, bases de dados, documentos e instalações; entrevistas com servidores e terceiros; execução de procedimentos sem agendamento prévio quando houver inspeção física/documental; alocação de recursos e definição de escopo e frequência; uso de técnicas necessárias; obtenção de colaboração e assistência especializada; participação de especialistas (não vinculados nem atuantes nos últimos 12 meses nas áreas auditadas); acesso, como observador, a reuniões internas; submissão de assuntos à Diretoria Colegiada por ato do Presidente.

Padrões, Plano Estratégico e Qualidade: adoção dos elementos mandatórios do IPPF (The IIA) e das normas do Conselho Federal de Contabilidade e da Controladoria-Geral da União; Plano Estratégico trienal da Audit, aprovado pela Diretoria e comunicado anualmente; Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade (PAMQ) cobrindo avaliações internas e externas, com avaliações externas ao menos a cada 5 anos, debatidas com a Diretoria quanto à forma/frequência e independência; reporte dos resultados do PAMQ ao Presidente, que comunica à Diretoria Colegiada.

Coaf (após 30/1/2025): A Audit realiza trabalhos de auditoria no Coaf enquanto não houver unidade de auditoria interna estruturada naquele Conselho (conforme Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427). Informações e dados finalísticos do Coaf obtidos pela Audit têm acesso restrito à Audit e ao próprio Coaf; a restrição se aplica a papéis de trabalho e relatórios. A competência da Audit no Coaf limita-se aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, não alcançando a fiscalização de cidadãos ou pessoas jurídicas sob a esfera de atuação do Coaf (Resolução BCB nº 453).

Revisões e atualização anual: a política deve ser revisada ao menos uma vez por ano, no âmbito do PAMQ; alterações devem ser submetidas à Diretoria Colegiada; na ausência de necessidade de alteração, comunicar a conclusão via relatório anual.

Impactos práticos para Compliance: não cria obrigações diretas para instituições reguladas, mas esclarece a estrutura e os critérios de atuação da Audit do BCB (incluindo interação com o Coaf), a abordagem baseada em riscos, os requisitos de independência e o ciclo de qualidade. Útil para antecipar expectativas de governança, controles e evidências em interlocuções com o BCB/Coaf.

Principais diferenças incorporadas pela Resolução BCB nº 534 (nova política): acrescenta confidencialidade como princípio explícito; detalha correção e reenvio de relatórios quando houver erro/omissão significativa; fixa frequência mínima para avaliações internas do PAMQ (a cada 2 anos) e exige, nas avaliações externas, equipe qualificada ou autoavaliação com validação independente e pelo menos um avaliador com credencial ativa CIA; reforça o reporte anual do monitoramento contínuo e critérios de avaliação de desempenho do Auditor-Chefe. Para aplicação atual, utilizar a Resolução BCB nº 534.