Vigente Norma
30/01/2025
#86998

Resolução BCB N° 453

Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central para incluir regras específicas sobre auditoria no Coaf.

RESOLUÇÃO BCB Nº 453, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março de 2021, nos Decretos ns. 3.591, de 6 de setembro de 2000, e 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nas Instruções Normativas ns. 3, de 9 de junho de 2017, e 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, anexa à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  A auditoria interna é atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Banco Central do Brasil, da Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, auxiliando-os a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança.

§ 1º  ...........................................................................................................................

§ 2º  A Audit realizará trabalhos de auditoria no Coaf enquanto não estruturada unidade de auditoria interna específica naquele conselho, conforme previsto no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.

§ 3º  As informações e os dados relativos aos processos finalísticos do Coaf, obtidos pela Audit no exercício da atividade de que trata o § 2º, são de acesso restrito à Audit e àquele conselho.

§ 4º  A restrição de que trata o § 3º também se aplica aos papéis de trabalho, relatórios e outras peças produzidas pela Audit a partir das informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf.

§ 5º  A competência da Audit em procedimentos de auditori​a ou inspeção restringe-se à avaliação dos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf, não se estendendo à fiscalização de cidadão ou de pessoa jurídica submetidos à esfera de atuação daquele conselho." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabriel Muricca GalÍpolo
Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando as alterações na Política de Auditoria Interna do Banco Central começam a vigorar?
As alterações na Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil começam a vigorar na data de sua publicação, conforme disposto na resolução assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo.
Quem realizará os trabalhos de auditoria no Coaf enquanto não houver uma unidade de auditoria interna específica naquele conselho?
A Audit realizará os trabalhos de auditoria no Coaf enquanto não houver uma unidade de auditoria interna específica naquele conselho, conforme previsto no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.
Quais aspectos a Audit avalia nos procedimentos de auditoria ou inspeção no Coaf?
Nos procedimentos de auditoria ou inspeção, a Audit avalia os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf. Essa competência não se estende à fiscalização de cidadãos ou pessoas jurídicas submetidos à esfera de atuação daquele conselho.
Qual é o objetivo da auditoria interna do Banco Central do Brasil?
A auditoria interna do Banco Central do Brasil é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Banco Central, da Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Ela auxilia esses órgãos a alcançarem seus objetivos por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Qual é a legislação e os normativos que fundamentam a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil?
A Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil é fundamentada na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, nas Leis nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e nº 14.129, de 29 de março de 2021, nos Decretos nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nas Instruções Normativas nº 3, de 9 de junho de 2017, e nº 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União.
Quem tem acesso às informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf obtidos pela Audit?
As informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf obtidos pela Audit são de acesso restrito à Audit e ao próprio Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).