Norma
21/11/2024

Resolução BCB N° 433

Altera o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, definindo competências e procedimentos de supervisão prudencial e operacional.

A Resolução BCB nº 433, de 21 de novembro de 2024, divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, originalmente estabelecido pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

As principais mudanças incluem:

  • Art. 16: Determinação de exceções na distribuição de entidades atribuídas à supervisão prudencial do Desup e do Desuc.

  • Art. 82: Acompanhamento da execução de termos de compromisso pelo Coter e declaração de cumprimento ou descumprimento das obrigações assumidas.

  • Art. 83: Suporte técnico às unidades de fiscalização e supervisão de riscos não financeiros.

  • Art. 85: Monitoramento da estabilidade, eficiência, liquidez e solvência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Consórcios.

  • Art. 86: Responder por assuntos de monitoramento do SFN e gerenciamento de informações para fiscalização.

  • Art. 87: Monitoramento microprudencial e macroprudencial do SFN e do Sistema de Consórcios.

  • Art. 88: Supervisão de instituições financeiras bancárias, exceto bancos cooperativos e de desenvolvimento regionais.

  • Art. 91: Supervisão de riscos não financeiros de operadores de sistemas do mercado financeiro, exceto os operados pelo Banco Central.

  • Art. 92: Utilização de modelos internos para apuração de capital e outras faculdades regulatórias.

  • Art. 93: Supervisão prudencial das entidades listadas no art. 91 e credenciamento de auditorias cooperativas.

  • Art. 94: Promoção da eficiência e concorrência nos sistemas do mercado financeiro.

  • Art. 113: Utilização de recursos de patrimônio especial em casos de esgotamento de salvaguardas.

Além disso, foram revogados dispositivos específicos do Regimento Interno, como os incisos VIII e IX do art. 82, alíneas "g" e "h" do inciso V do art. 83, e outros listados nos artigos 91, 92 e 93.

A Resolução entra em vigor em 28 de fevereiro de 2025.