Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário Comercial, nos dias 18 e 19 de novembro de 2020.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
A Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, nº 10, sala 2601, parte, Centro, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 92.904.564/0001-77:
I – DECLARA sua intenção de alterar o estatuto/contrato social, modificando o seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações privativas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil;
II – ESCLARECE que eventuais objeções à presente declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet) Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número do processo mencionado abaixo. Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB. Selecionar, no campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf mencionado abaixo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL: Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) Gerência Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA).
Processo Eletrônico nº 183171.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2020.
Katia Fontoura Vasconcellos da Silva
- Procuradora;
Paulo Dominguez Landeira
- Diretor."
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.