Em complementação ao Comunicado nº 35.174, de 13 de fevereiro de 2020, relativo à liquidação extrajudicial da UNILETRA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 28.156.214/0001-70, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.350, da mesma data, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
a) ALEXANDRE MARCHETTI (CPF 074.724.487-10), brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, empresário, portador da carteira de identidade n° 10.957.982-1, expedida pelo IFP-RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ); e
b) EDUARDO EUGENIO GOUVEA VIEIRA FILHO (CPF 028.402.937-81), brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, empresário, portador da carteira de identidade n° 092831742, expedida pelo IFP-RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
2. A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração realizada pela Comissão de Inquérito, designada, por meio do Ato de Diretor nº 670, de 27 de maio de 2020, para os fins do art. 41 da citada Lei nº 6.024, de 1974, combinado com os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, e conclusão do Parecer Jurídico 728/2020-BCB/PGBC, de 19 de novembro de 2020.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora