Norma
07/12/2020

Instrução Normativa BCB N° 54

Estabelece procedimentos para remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central para a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional.

A Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020, estabelece procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para a constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), conforme a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.

As demonstrações financeiras abrangidas incluem:

  • Demonstrações financeiras individuais (Resolução CMN nº 4.818/2020 e Resolução BCB nº 2/2020).

  • Demonstrações financeiras requeridas pela legislação societária (Lei nº 6.404/1976) ou pela CVM.

  • Demonstrações financeiras consolidadas com base no padrão contábil internacional (IASB).

  • Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial (Resolução CMN nº 4.280/2013).

As demonstrações financeiras devem ser compostas por Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada e Demonstração de Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada (estas duas últimas aplicáveis apenas às administradoras de consórcio).

As instituições financeiras devem remeter as demonstrações financeiras em formato PDF/A e JSON, conforme especificado nos documentos 9010, 9310, 9030, 9330 e 9060 para PDF/A, e 9011, 9311, 9031, 9331 e 9061 para JSON. As remessas devem incluir notas explicativas, relatório da auditoria independente e relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos do período.

Os documentos devem ser remetidos no mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação dessas demonstrações, com certificação digital no padrão ICP-Brasil. Em caso de substituição de alguma demonstração financeira, deve ser remetido um novo arquivo contemplando todo o conjunto de informações exigidas.

A Instrução Normativa BCB nº 54 entra em vigor em 1º de março de 2021 e revoga as Cartas Circulares nº 3.981/2019, 4.028/2020 e 4.051/2020. Mais informações e instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.