Norma
21/12/2020

Instrução Normativa BCB N° 61

Altera e consolida procedimentos para registro de instrumentos financeiros de operações de crédito e arrendamento mercantil em sistemas autorizados.

Resumo

Esta norma torna obrigatório o uso do Identificador Padronizado da Operação de Crédito (IPOC) no registro de operações.

🔑 Exige que o IPOC seja informado no registro de instrumentos financeiros, como operações de crédito, arrendamento mercantil, cessões e portabilidade.

🔗 O identificador deve permitir a conciliação com as informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR).

🏦 Aplica-se a instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB.

📄 Estabelece regras específicas para operações com um ou múltiplos IPOCs no SCR.

🗓️ A instrução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros, tornando obrigatória a informação do Identificador Padronizado da Operação de Crédito (IPOC).

A regra aplica-se a instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central ao registrarem operações de crédito, arrendamento mercantil, cessão de crédito, alienação fiduciária, portabilidade e direitos creditórios em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos.

O objetivo principal é permitir a conciliação das informações com o Sistema de Informações de Créditos (SCR). Conforme a norma, se o instrumento financeiro tiver um único IPOC no SCR, este deverá ser o informado. Caso haja mais de um IPOC associado ao instrumento no SCR, a instituição deverá informar um deles e indicar no registro que se trata dessa situação específica.

A obrigatoriedade de informar o IPOC existe mesmo que os dados do crédito não sejam reportados de forma individualizada ao SCR. A geração do identificador deve seguir as diretrizes da Circular nº 3.953/2019 e da Carta Circular nº 3.968/2019.

A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando a Instrução Normativa BCB nº 30/2020.