Norma
23/12/2020

Resolução CMN N° 4.875

Aprova preços de garantia para produtos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) no âmbito do Pronaf.

Resumo

Esta resolução definiu a tabela de preços de garantia para produtos da agricultura familiar (PGPAF/Pronaf) que vigoraria entre 2021 e 2022.

🚨 ATENÇÃO: A norma foi revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN 4.903 e não está mais em vigor.

📜 Estabelecia os valores mínimos para operações de custeio e investimento do Pronaf.

🗓️ Os preços seriam aplicados a operações com vencimento entre 10 de janeiro de 2021 e 9 de janeiro de 2022.

🌽 A tabela anexa listava dezenas de produtos, como açaí, arroz, feijão e soja, com preços específicos por região.

❌ Devido à sua revogação, os preços tiveram validade apenas entre janeiro e abril de 2021.

Esta resolução ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), estabelecendo novos preços de garantia para diversos produtos agrícolas.

Atenção: É fundamental notar que esta norma foi expressamente revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903. Portanto, seu conteúdo não está mais em vigor e possui apenas caráter histórico.

A resolução aprovou a "Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022", que foi anexada ao Manual de Crédito Rural (MCR). Esta tabela detalhava, por produto, a região de aplicação, a unidade de medida e o respectivo preço garantidor em Reais (R$).

A lista de produtos incluía, entre outros, açaí (R$ 1,25/kg para Norte e Nordeste), arroz longo fino em casca (R$ 40,18/50kg para a região Sul, exceto PR), feijão (R$ 95,49/60kg para todo o Brasil), milho (com preços variando de R$ 20,85 a R$ 27,66 por 60kg, dependendo da região) e soja (R$ 45,24/60kg para todo o Brasil).

A vigência da resolução teve início em 10 de janeiro de 2021, mas foi interrompida poucos meses depois pela sua revogação, tornando os preços definidos aplicáveis apenas por um curto período.