O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.973, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar
(PGPAF).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro
de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art.
5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços
para Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) o levantamento de preços de mercado dos produtos
que constam da pauta do PGPAF, para fins de cálculo do bônus de desconto do
PGPAF, terá como referência as tipologias e regiões constantes do Anexo II
desta Seção;
.........................................................................................................................
e) .....................................................................................................................
I - o custo de produção de cada produto amparado pelo
programa será levantado com base nos custos médios regionais, conforme
metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;
.........................................................................................................................
III - o levantamento dos preços de mercado dos
produtos abrangidos pelo PGPAF será realizado mensalmente em cada UF, de acordo
com a regionalização estabelecida no Anexo II desta Seção, estabelecendo-se que
o preço de mercado estadual será definido pela média dos preços recebidos pelos
agricultores no estado, considerando metodologia definida pelo Comitê Gestor do
PGPAF;
.........................................................................................................................
VI - o percentual do bônus de desconto de garantia de preços
nos financiamentos terá validade para os pagamentos efetuados entre o dia 10
(dez) de cada mês e o dia 9 (nove) do mês subsequente;
................................................................................................................”(NR)
Art 2º Ficam aprovados os preços de garantia
constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de
custeio e investimento com vencimento de 10/1/2022 até 9/1/2023 do Anexo I -
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa
de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de
Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art 3º O preço de garantia do algodão (em pluma) constante
da Tabela 2 - Preços de garantia
vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2021
até 9/7/2022 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados
pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura
Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Produtos | Regiões e Estados | Unidade | Preço Garantidor (R$) |
Algodão (em
pluma) | Nordeste e Norte | 15 kg | 77,45 |
Art 4º Fica
criado o Anexo II – Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de
preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa
de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de
Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art 5º Ficam revogados os incisos I a XIV da alínea
“b” do item 1 da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura
Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro
de 2022.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco Central
do Brasil
Anexo I - Tabelas
de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
“Tabela
1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento
com vencimento de 10/1/2022 a 9/1/2023
Produtos | Regiões e Estados | Unidade | Preço Garantidor (R$) | |
Açaí (em fruto,
cultivado) | Nordeste e Norte | kg | 1,47 | |
Algodão (em
pluma) | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 15 kg | 82,60 | |
Amendoim (em
casca) | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul | 25kg | 33,73 | |
Arroz (em
casca) | Sul (exceto PR) | 50 kg | 45,30 | |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste
e PR | 60 kg | 62,34 | |
Batata | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul | 50 kg | 45,76 | |
Batata-doce | Brasil | 22 kg | 7,59 | |
Cana-de-açúcar | Sudeste | t | 92,42 | |
Nordeste | 74,74 | |
Caprino/Ovino
(carne, carcaça) | Nordeste | kg | 10,92 | |
Cará/Inhame | Brasil | kg | 1,65 | |
Castanha do
Brasil (em casca) | Norte | kg | 1,23 | |
Cebola | Brasil | Kg | 0,86 | |
Feijão (em
grão) | Brasil | 60 Kg | 126,33 | |
Feijão caupi
(em grão) | Nordeste, Norte e MT | 60 kg | 231,60 | |
Juta/Malva
(embonecada, fibra bruta) | Norte | kg | 3,70 | |
Maçã | Sul | Kg | 0,75 | |
Mandioca (raiz) | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | t | 279,14 | |
Nordeste e Norte | 320,65 | |
Manga | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste
e PR | Kg | 1,24 | |
Maracujá | Brasil | Kg | 1,87 | |
Milho (em grão) | Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul | 60 kg | 33,99 | |
MT e RO | 25,80 | |
BA, MA, PI e TO | 28,26 | |
Norte (exceto RO e TO) | 34,97 | |
Pimenta-do-reino
(em grão) | Brasil | kg | 5,19 | |
Soja (em grão) | Brasil | 60 kg | 55,55 | |
Sorgo (em grão) | Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul | 60 kg | 23,51 | |
MT e RO | 19,35 | |
Norte (exceto RO) | 26,23 | |
Tangerina | Brasil | 24 kg | 14,97 | |
Tomate | Brasil | kg | 1,18 | |
Uva | Nordeste, Sudeste e Sul | kg | 1,31 | ” (NR) |
“Anexo II – Tipologias de
referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os
produtos amparados pelo PGPAF
Produto | Tipologias de referência de coleta de
preços de mercado | Regiões e Estados | |
Abacaxi | Pérola | Brasil | |
Açaí
(em fruto, cultivado) |
| Nordeste e Norte | |
Algodão
(em pluma) |
| Brasil | |
Alho | Nobre | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul | |
Amendoim
(em casca) |
| Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul | |
Arroz
(em casca) | Longo fino | Brasil | |
Banana | Nanica | MT e SC | |
Prata | Brasil (exceto MT e SC) | |
Batata | Inglesa, in natura | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul | |
Batata-doce | In natura | Brasil | |
Borracha
(natural, cultivada) | Cernambi | Brasil | |
Cacau
(amêndoa, cultivado) |
| Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES | |
Café
Arábica |
| Brasil | |
Café
Conilon |
| Brasil | |
Cana-de-açúcar |
| Nordeste e Sudeste | |
Caprino/ovino
(carne, carcaça) |
| Nordeste | |
Cará/Inhame | In natura | Brasil | |
Castanha
de caju (amêndoa, em casca) | In natura | Nordeste e Norte | |
Castanha
do Brasil (em casca) |
| Norte | |
Cebola | Amarela | Brasil | |
Erva-mate | In natura | Sul | |
Feijão
(em grão) |
| Brasil | |
Feijão
caupi (em grão) |
| Nordeste, Norte e MT | |
Girassol
(em grão) |
| Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |
Juta/Malva
(embonecada, fibra bruta) |
| Norte | |
Laranja | Indústria | Brasil | |
Leite
(de vaca) | In natura | Brasil | |
Maçã | Gala ou Fuji, in natura | Sul | |
Mamona
(baga) |
| Brasil | |
Mandioca
(raiz) | Indústria | Brasil | |
Manga | Tommy Atkins | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste
e PR | |
Maracujá | Azedo, in natura | Brasil | |
Mel
de abelha |
| Brasil | |
Milho
(em grão) |
| Brasil | |
Pimenta-do-reino
(em grão) |
| Brasil | |
Sisal
(fibra bruta, beneficiada) |
| BA, PB e RN | |
Soja
(em grão) |
| Brasil | |
Sorgo
(em grão) |
| Brasil | |
Tangerina | In natura | Brasil | |
Tomate | Longa vida - caqui ou italiano | Brasil | |
Trigo
(em grão) | Tipo pão | Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA | |
Triticale
(em grão) |
| Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |
Uva | Indústria | Nordeste, Sudeste e Sul | ” (NR) |