Vigente Norma
16/12/2021
#66837

Resolução CMN N° 4.973

Altera normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar no Manual de Crédito Rural.

Resumo

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.973, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1 - ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

b) o levantamento de preços de mercado dos produtos que constam da pauta do PGPAF, para fins de cálculo do bônus de desconto do PGPAF, terá como referência as tipologias e regiões constantes do Anexo II desta Seção;

.........................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

I - o custo de produção de cada produto amparado pelo programa será levantado com base nos custos médios regionais, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;

.........................................................................................................................

III - o levantamento dos preços de mercado dos produtos abrangidos pelo PGPAF será realizado mensalmente em cada UF, de acordo com a regionalização estabelecida no Anexo II desta Seção, estabelecendo-se que o preço de mercado estadual será definido pela média dos preços recebidos pelos agricultores no estado, considerando metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF;

.........................................................................................................................

VI - o percentual do bônus de desconto de garantia de preços nos financiamentos terá validade para os pagamentos efetuados entre o dia 10 (dez) de cada mês e o dia 9 (nove) do mês subsequente;

................................................................................................................”(NR)

Art 2º  Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2022 até 9/1/2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art 3º  O preço de garantia do algodão (em pluma) constante da Tabela 2 -  Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2021 até 9/7/2022 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Algodão (em pluma)

Nordeste e Norte

15 kg

77,45

Art 4º  Fica criado o Anexo II – Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art 5º  Ficam revogados os incisos I a XIV da alínea “b” do item 1 da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

 

 

Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

 

“Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2022 a 9/1/2023

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

 

Açaí (em fruto, cultivado)

Nordeste e Norte

kg

1,47

 

Algodão (em pluma)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

15 kg

82,60

 

Amendoim (em casca)

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

25kg

33,73

 

Arroz (em casca)

Sul (exceto PR)

50 kg

45,30

 

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

60 kg

62,34

 

Batata

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

50 kg

45,76

 

Batata-doce

Brasil

22 kg

7,59

 

Cana-de-açúcar

Sudeste

t

92,42

 

Nordeste

74,74

 

Caprino/Ovino (carne, carcaça)

Nordeste

kg

10,92

 

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,65

 

Castanha do Brasil (em casca)

Norte

kg

1,23

 

Cebola

Brasil

Kg

0,86

 

Feijão (em grão)

Brasil

60 Kg

126,33

 

Feijão caupi (em grão)

Nordeste, Norte e MT

60 kg

231,60

 

Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)

Norte

kg

3,70

 

Maçã

Sul

Kg

0,75

 

Mandioca (raiz)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

279,14

 

Nordeste e Norte

320,65

 

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

Kg

1,24

 

Maracujá

Brasil

Kg

1,87

 

Milho (em grão)

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul

60 kg

33,99

 

MT e RO

25,80

 

BA, MA, PI e TO

28,26

 

Norte (exceto RO e TO)

34,97

 

Pimenta-do-reino (em grão)

Brasil

kg

5,19

 

Soja (em grão)

Brasil

60 kg

55,55

 

Sorgo (em grão)

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul

60 kg

23,51

 

MT e RO

19,35

 

Norte (exceto RO)

26,23

 

Tangerina

Brasil

24 kg

14,97

 

Tomate

Brasil

kg

1,18

 

Uva

Nordeste, Sudeste e Sul

kg

1,31

” (NR)

 

“Anexo II – Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF

Produto

Tipologias de referência de coleta de preços de mercado

Regiões e Estados

 

Abacaxi

Pérola

Brasil

 

Açaí (em fruto, cultivado)


Nordeste e Norte

 

Algodão (em pluma)


Brasil

 

Alho

Nobre

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

 

Amendoim (em casca)


Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

 

Arroz (em casca)

Longo fino

Brasil

 

Banana

Nanica

MT e SC

 

Prata

Brasil (exceto MT e SC)

 

Batata

Inglesa, in natura

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

 

Batata-doce

In natura

Brasil

 

Borracha (natural, cultivada)

Cernambi

Brasil

 

Cacau (amêndoa, cultivado)


Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES

 

Café Arábica


Brasil

 

Café Conilon


Brasil

 

Cana-de-açúcar


Nordeste e Sudeste

 

Caprino/ovino (carne, carcaça)


Nordeste

 

Cará/Inhame

In natura

Brasil

 

Castanha de caju (amêndoa, em casca)

In natura

Nordeste e Norte

 

Castanha do Brasil (em casca)


Norte

 

Cebola

Amarela

Brasil

 

Erva-mate

In natura

Sul

 

Feijão (em grão)


Brasil

 

Feijão caupi (em grão)


Nordeste, Norte e MT

 

Girassol (em grão)


Centro-Oeste, Sudeste e Sul

 

Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)


Norte

 

Laranja

Indústria

Brasil

 

Leite (de vaca)

In natura

Brasil

 

Maçã

Gala ou Fuji, in natura

Sul

 

Mamona (baga)


Brasil

 

Mandioca (raiz)

Indústria

Brasil

 

Manga

Tommy Atkins

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

 

Maracujá

Azedo, in natura

Brasil

 

Mel de abelha


Brasil

 

Milho (em grão)


Brasil

 

Pimenta-do-reino (em grão)


Brasil

 

Sisal (fibra bruta, beneficiada)


BA, PB e RN

 

Soja (em grão)


Brasil

 

Sorgo (em grão)


Brasil

 

Tangerina

In natura

Brasil

 

Tomate

Longa vida - caqui ou italiano

Brasil

 

Trigo (em grão)

Tipo pão

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA

 

Triticale (em grão)


Centro-Oeste, Sudeste e Sul

 

Uva

Indústria

Nordeste, Sudeste e Sul

” (NR)

 

Indexação documental: Okai.