Norma
01/07/2025

Resolução CMN N° 5.231

Ajusta preços de garantia e tipologias para produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.

Resumo

A Resolução ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para o período 2025-2026.

💰 Novos Preços de Garantia: Aprovada a nova tabela de preços para produtos da agricultura familiar, como café, leite, milho e trigo, no âmbito do Pronaf.

🗓️ Vigência: Os novos preços se aplicam a operações de custeio e investimento com vencimento entre 10 de julho de 2025 e 9 de julho de 2026.

📊 Coleta de Preços: Atualizadas as tipologias de referência e regiões usadas para a coleta de preços de mercado, base para o cálculo dos bônus do PGPAF.

⏳ Início: As novas regras entram em vigor em 10 de julho de 2025.

Esta resolução ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais alterações referem-se à atualização dos preços de garantia e das tipologias de referência para a coleta de preços de mercado, impactando as operações de crédito rural para a safra 2025/2026.

Foi aprovada uma nova tabela com os preços de garantia para diversos produtos agrícolas, que será aplicada a operações de custeio e investimento com vencimento entre 10 de julho de 2025 e 9 de julho de 2026. A atualização consta no Anexo I da Seção 15, Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Entre os novos valores, destacam-se: Café Arábica a R$ 662,04 (saca de 60kg); Café Conillon a R$ 498,79 (saca de 60kg); Leite com valores variando por região, como R$ 1,88 por litro no Sul/Sudeste; e Trigo a R$ 78,51 (saca de 60kg) na região Sul.

A norma também altera o Anexo II do MCR, que define as tipologias de referência e as regiões para a coleta de preços de mercado. Essa coleta é fundamental para apurar o bônus de desconto concedido aos agricultores pelo PGPAF. Por exemplo, para a banana, a tipologia de referência é "Nanica" para os estados de MS, MT e SC, e "Prata" para as demais regiões do Brasil.

As novas disposições entram em vigor em 10 de julho de 2025.