O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.053, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar
(PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro
de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art.
5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Aprovar os preços de garantia constantes da Tabela
1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento
com vencimento de 10/1/2023 até 9/1/2024 do Anexo I - Tabelas de preços de
garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de
Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de
Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Incluir a Tabela 3 - Preços de garantia
vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2023
até 9/7/2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados
pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da
Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF)
do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
Pronaf) do MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 3º Alterar o Anexo II - Tipologias de referência
e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados
pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura
Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro
de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central
do Brasil
“Anexo I - Tabelas de preços
de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF):
Tabela 1
- Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de investimento com
vencimento de 10/1/2023 até 9/1/2024 |
Produtos | Unidade | Regiões
e Estados | Preço de
Garantia (R$) |
Açaí
cultivado (fruto) | kg | Nordeste e Norte | 1,84 |
Amendoim (em casca) | 25kg | Sul,
Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 48,98 |
Arroz (em casca) | 50 kg | Sul
(exceto PR) | 65,47 |
60 kg | Centro-Oeste,
Nordeste, Norte, Sudeste e PR | 78,57 |
Batata | 50 kg | Sul,
Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste | 75,03 |
Batata-doce | 22 kg | Brasil | 14,24 |
Cana-de-açúcar | t | Sudeste | 125,26 |
Nordeste
| 119,01 |
Caprino/Ovino (carne, carcaça) | kg | Nordeste | 11,44 |
Cará/Inhame | kg | Brasil | 2,12 |
Cebola | Kg | Brasil | 1,23 |
Feijão (em grão) | 60 Kg | Brasil | 210,30 |
Feijão Caupi (em grão) | 60 kg | Nordeste,
Norte e MT | 242,98 |
Juta/Malva (embonecada, fibra bruta) | kg | Norte | 3,87 |
Maçã | Kg | Sul | 0,99 |
Mandioca (raiz) | t | Centro-Oeste,
Sudeste e Sul | 548,76 |
Norte e
Nordeste | 350,95 |
Manga | Kg | Centro-Oeste,
Nordeste, Norte, Sudeste e PR | 2,73 |
Maracujá | Kg | Brasil | 2,40 |
Milho (em grão) | 60 kg | Sul, Sudeste
e Centro-Oeste (exceto MT) | 55,20 |
MT e RO | 43,26 |
Norte
(exceto RO) | 72,51 |
Pimenta-do-reino (em grão) | kg | Brasil | 10,15 |
Soja (em grão) | 60 kg | Brasil | 96,71 |
Sorgo (em grão) | 60 kg | Centro-Oeste
(exceto MT), Sudeste e Sul | 41,66 |
MT e RO | 32,45 |
Norte
(exceto RO) | 52,04 |
Tangerina | 24 kg | Brasil | 19,47 |
Tomate | kg | Brasil | 1,55 |
Uva | kg | Sul,
Sudeste e Nordeste | 1,58 |
........................................................................................................................................................................
Tabela 3
- Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de investimento com
vencimento de 10/1/2023 até 9/7/2023 |
Produtos | Unidade | Regiões
e Estados | Preço de
Garantia (R$) |
Milho (em
grão) | kg | BA, MA e
PI | 57,74 |
” (NR)
“Anexo II -
Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado
para os produtos amparados pelo PGPAF
Produto | Tipologias de referência de coleta de preços de mercado | Regiões e Estados |
Abacaxi | Pérola | Brasil |
Açaí (em fruto, cultivado) | | Nordeste e Norte |
Alho | Nobre | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
Amendoim (em casca) | | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
Arroz (em casca) | Longo fino | Brasil |
Banana | Nanica | MS, MT e SC |
Prata | Brasil (exceto MS, MT e SC) |
Batata | Inglesa, in natura | Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
Batata-doce | In natura | Brasil |
Borracha (natural, cultivada) | Cernambi | Brasil |
Cacau (amêndoa, cultivado) | | Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES |
Café Arábica | | Brasil |
Café Conilon | | Brasil |
Cana-de-açúcar | | Nordeste e Sudeste |
Caprino/ovino (carne,
carcaça) | | Nordeste |
Cará/Inhame | In natura | Brasil |
Castanha de caju (amêndoa, em
casca) | In natura | Nordeste e Norte |
Castanha do Brasil (em casca) | | Norte |
Cebola | Amarela | Brasil |
Erva-mate | In natura | Sul |
Feijão (em grão) | | Brasil |
Feijão caupi (em grão) | | Nordeste, Norte e MT |
Girassol (em grão) | | Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
Juta/Malva (embonecada, fibra
bruta) | | Norte |
Laranja | Indústria | Brasil |
Leite (de vaca) | In natura | Brasil |
Maçã | Gala ou Fuji, in natura | Sul |
Mamona (baga) | | Brasil |
Mandioca (raiz) | Indústria | Brasil |
Manga | Tommy Atkins | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
Maracujá | Azedo, in natura | Brasil |
Mel de abelha | | Brasil |
Milho (em grão) | | Brasil |
Pimenta-do-reino (em grão) | | Brasil |
Sisal (fibra bruta,
beneficiada) | | BA, PB e RN |
Soja (em grão) | | Brasil |
Sorgo (em grão) | | Brasil |
Tangerina | In natura | Brasil |
Tomate | Longa vida - caqui ou italiano | Brasil |
Trigo (em grão) | Tipo pão | Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA |
Triticale (em grão) | | Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
Uva | Indústria | Nordeste, Sudeste e Sul |
” (NR)