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Ajusta os preços de garantia para produtos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 – Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2024 até 9/1/2025 do Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
“Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2024 até 9/1/2025 | |||
Produtos | Regiões e Estados | Unidade | Preço de Garantia (R$) |
Açaí cultivado (fruto) | Nordeste e Norte | kg | 2,19 |
Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 25 kg | 48,94 |
Arroz (em casca) | Sul (exceto PR) | 50 kg | 60,61 |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR | 60 kg | 72,73 | |
Batata | Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste | 50 kg | 74,27 |
Batata-doce | Brasil | 22 kg | 16,54 |
Cana-de-açúcar | Sudeste | t | 159,28 |
Nordeste | 139,64 | ||
Caprino/Ovino (carne) | Nordeste | kg | 12,74 |
Cará/Inhame | Brasil | kg | 2,52 |
Cebola | Brasil | Kg | 1,26 |
Feijão | Brasil | 60 Kg | 183,25 |
Feijão Caupi | Nordeste, Norte e MT | 60 kg | 268,64 |
Juta/Malva embonecada | Norte | kg | 4,74 |
Maçã | Sul | Kg | 1,06 |
Mandioca (raiz) | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | t | 522,12 |
Norte e Nordeste | 401,64 | ||
Manga | Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR | Kg | 3,32 |
Maracujá | Brasil | Kg | 1,87 |
Milho | Sudeste e PR | 60 kg | 47,79 |
SC e RS | 52,38 | ||
Centro-Oeste | 39,21 | ||
Norte | 44,23 | ||
Pimenta-do-reino | Brasil | kg | 8,31 |
Soja | Brasil | 60 kg | 86,54 |
Sorgo | Sudeste e PR | 60 kg | 35,84 |
SC e RS | 39,29 | ||
Centro-Oeste | 29,41 | ||
Norte | 33,17 | ||
Tangerina | Brasil | 24 kg | 20,10 |
Tomate | Brasil | kg | 1,80 |
Uva | Sul, Sudeste e Nordeste | kg | 1,57 |
.......................................................................................................................................” (NR)