Vigente Norma
21/12/2023
#76491

Resolução CMN N° 5.109

Ajusta os preços de garantia para produtos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art 1º  Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 1 – Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2024 até 9/1/2025 do Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

 

Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2024 até 9/1/2025

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço de Garantia (R$)

Açaí cultivado (fruto)

Nordeste e Norte

kg

2,19

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

48,94

Arroz (em casca)

Sul (exceto PR)

50 kg

60,61

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

60 kg

72,73

Batata

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste

50 kg

74,27

Batata-doce

Brasil

22 kg

16,54

Cana-de-açúcar

Sudeste

t

159,28

Nordeste

139,64

Caprino/Ovino (carne)

Nordeste

kg

12,74

Cará/Inhame

Brasil

kg

2,52

Cebola

Brasil

Kg

1,26

Feijão

Brasil

60 Kg

183,25

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

60 kg

268,64

Juta/Malva embonecada

Norte

kg

4,74

Maçã

Sul

Kg

1,06

Mandioca (raiz)

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

522,12

Norte e Nordeste

401,64

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

Kg

3,32

Maracujá

Brasil

Kg

1,87

Milho

Sudeste e PR

60 kg

47,79

SC e RS

52,38

Centro-Oeste

39,21

Norte

44,23

Pimenta-do-reino

Brasil

kg

8,31

Soja

Brasil

60 kg

86,54

Sorgo

Sudeste e PR

60 kg

35,84

SC e RS

39,29

Centro-Oeste

29,41

Norte

33,17

Tangerina

Brasil

24 kg

20,10

Tomate

Brasil

kg

1,80

Uva

Sul, Sudeste e Nordeste

kg

1,57

.......................................................................................................................................” (NR)

 


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