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Ajusta os preços de garantia para produtos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.084, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2023.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
ANEXO
“Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
..........................................................................................................................................................
|
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento |
|||
|
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
|
|
de 10/7/2023 até 9/7/2024 |
|||
|
Abacaxi |
Brasil |
kg |
0,90 |
|
Alho |
Sul |
kg |
8,94 |
|
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste |
10,38 |
||
|
Banana |
Brasil (exceto MS, MT e SC) |
20 Kg |
20,30 |
|
MS, MT e SC |
12,36 |
||
|
Borracha natural cultivada |
Brasil |
Kg |
4,38 |
|
Cacau cultivado (amêndoa) |
Centro-Oeste e Norte |
kg |
13,05 |
|
Nordeste e ES |
16,10 |
||
|
Castanha-de-caju |
Nordeste e Norte |
kg |
4,79 |
|
Café Arábica |
Brasil |
60 kg |
684,16 |
|
Café Conillon |
Brasil |
60 Kg |
460,02 |
|
Erva-Mate |
Sul |
Kg |
11,66 |
|
Girassol |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
104,46 |
|
Laranja |
Brasil (exceto RS) |
40,8 kg |
22,72 |
|
RS |
20,53 |
||
|
Leite |
Sudeste e Sul |
litro |
1,88 |
|
Centro-Oeste (exceto MT) |
1,87 |
||
|
Norte e MT |
1,38 |
||
|
Nordeste |
2,17 |
||
|
Mamona (baga) |
Brasil |
60 kg |
189,04 |
|
Mel de abelha |
Brasil |
kg |
13,73 |
|
Milho |
Nordeste |
60 kg |
48,82 |
|
Sisal (fibra bruta beneficiada) |
BA, PB e RN |
kg |
3,36 |
|
Sorgo |
Nordeste |
60 kg |
36,62 |
|
Trigo |
Sul |
60 kg |
87,77 |
|
Sudeste |
90,45 |
||
|
Centro-Oeste e BA |
94,96 |
||
|
Triticale |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
60,34 |
...............................................................................................................................................” (NR)