O texto vigente do MCR encontra-se
no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.084, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para
a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023,
de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho
de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam aprovados os preços de
garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia
vigentes sobre as operações de custeio e investimento do Anexo I - Tabelas
de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2023.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
ANEXO
“Anexo
I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de
Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
..........................................................................................................................................................
|
Tabela
2 - Preços
de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento
|
|
Produtos
|
Regiões e Estados
|
Unidade
|
|
|
de 10/7/2023 até
9/7/2024
|
|
Abacaxi
|
Brasil
|
kg
|
0,90
|
|
Alho
|
Sul
|
kg
|
8,94
|
|
Centro-Oeste, Nordeste e
Sudeste
|
10,38
|
|
Banana
|
Brasil (exceto MS, MT e
SC)
|
20 Kg
|
20,30
|
|
MS, MT e SC
|
12,36
|
|
Borracha
natural cultivada
|
Brasil
|
Kg
|
4,38
|
|
Cacau
cultivado (amêndoa)
|
Centro-Oeste e Norte
|
kg
|
13,05
|
|
Nordeste e ES
|
16,10
|
|
Castanha-de-caju
|
Nordeste e Norte
|
kg
|
4,79
|
|
Café
Arábica
|
Brasil
|
60 kg
|
684,16
|
|
Café
Conillon
|
Brasil
|
60 Kg
|
460,02
|
|
Erva-Mate
|
Sul
|
Kg
|
11,66
|
|
Girassol
|
Centro-Oeste, Sudeste e
Sul
|
60 kg
|
104,46
|
|
Laranja
|
Brasil (exceto RS)
|
40,8 kg
|
22,72
|
|
RS
|
20,53
|
|
Leite
|
Sudeste e Sul
|
litro
|
1,88
|
|
Centro-Oeste (exceto MT)
|
1,87
|
|
Norte e MT
|
1,38
|
|
Nordeste
|
2,17
|
|
Mamona
(baga)
|
Brasil
|
60 kg
|
189,04
|
|
Mel
de abelha
|
Brasil
|
kg
|
13,73
|
|
Milho
|
Nordeste
|
60 kg
|
48,82
|
|
Sisal
(fibra bruta beneficiada)
|
BA, PB e RN
|
kg
|
3,36
|
|
Sorgo
|
Nordeste
|
60 kg
|
36,62
|
|
Trigo
|
Sul
|
60 kg
|
87,77
|
|
Sudeste
|
90,45
|
|
Centro-Oeste e BA
|
94,96
|
|
Triticale
|
Centro-Oeste, Sudeste e
Sul
|
60 kg
|
60,34
|
...............................................................................................................................................”
(NR)