Revogada Norma
23/12/2020
#53628

Resolução CMN N° 4.875

Aprova preços de garantia para produtos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) no âmbito do Pronaf.

Resumo

Resolução Nº 4.875

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.875, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 1º/5/2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Ficam aprovados os preços de garantia constantes da tabela 1 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022” do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2021.

Bruno Serra Fernandes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

 


Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF:

 

“Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2021 a 9/1/2022

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Açaí (fruto de cultivo)

Nordeste e Norte

kg

1,25

Algodão em pluma

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul

15 kg

77,45

Amendoim

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

25kg

30,41

Arroz longo fino em casca

Sul (exceto PR)

50 kg

40,18

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

60 kg

50,55

Batata

Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

50 kg

42,33

Batata-doce

Brasil

22 kg

7,16

Cana-de-açúcar

Nordeste e Sudeste

t

75,98

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,68

Carne de Caprino/Ovino

Nordeste

kg

8,64

Castanha do Brasil em casca

Norte

kg

0,94

Cebola

Brasil

Kg

0,82

Feijão

Brasil

60 Kg

95,49

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

60 kg

197,93

Juta/Malva embonecada

Norte

kg

3,01

Maçã

Sul

Kg

0,62

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

Kg

1,21

Maracujá

Brasil

Kg

1,82

Milho

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul

60 kg

26,28

MT e RO

20,85

BA,  MA, PI e TO

23,52

Norte (exceto RO e TO)

27,66

Pimenta do Reino

Brasil

kg

4,43

Raiz de Mandioca

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

237,11

Nordeste e Norte

269,47

Soja

Brasil

60 kg

45,24

Sorgo

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul

60 kg

19,68

MT e RO

15,64

Norte (exceto RO)

20,76

Tangerina

Brasil

24 kg

10,08

Tomate

Brasil

kg

1,05

Uva

 Nordeste, Sudeste e Sul

kg

1,10

................................................................................................................................................” (NR)

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