Norma
21/01/2021
#51536

Ato do Presidente N° 1.353

Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Rural de Investimentos S.A. e dispensa o liquidante Osmar Brasil de Almeida.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 124689,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Rural de Investimentos S.A., CNPJ 32.173.023/0001-94, foi submetido pelo Ato do Presidente nº 1.257, de 2 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2013.

Art. 2º  Fica dispensado Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2.221.898 – IFP/RJ e CPF 011.459.676-04, do encargo de liquidante.

 

               Roberto de Oliveira Campos Neto

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