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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de pessoa física relacionada à liquidação extrajudicial do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.
Em cumprimento à decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Desembargador José Aniceto, objeto do DESPACHO Nº 5727980 - GCJ-GJACJ-APKARC, de 6 de novembro de 2020, proferido no expediente SEI nº 0107778-55.2020.8.16.6000, comunicamos o levantamento da indisponibilidade de bens do Sr. LUIZ CARLOS JORGE HAULY, CPF 086.826.079-72, cuja incidência foi informada por esta Autarquia por meio do Comunicado nº 2.304, de 5 de fevereiro de 1991, em decorrência do Ato do Presidente s/n, daquela data, que decretou a liquidação extrajudicial do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. – Badep.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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