Norma
28/01/2021

Resolução CMN N° 4.886

Ajusta regras para financiamento a cooperados no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 4.886, de 28 de janeiro de 2021, ajusta as regras aplicáveis à linha de financiamento para atendimento a cooperados, conforme a Seção 2 (Atendimento a Cooperados) do Capítulo 5 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Na Seção 7 (Fiscalização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR, o atendimento a cooperados na modalidade de fornecimento de insumos deve ocorrer após o registro da relação de cooperados no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e até 60 dias antes do vencimento da operação.

  • Nos demais financiamentos, a comprovação da realização das obras, serviços ou aquisições deve ser feita até 120 dias após cada liberação.

  • O montante de créditos de custeio e de investimento para aquisição de insumos e bens para fornecimento a cooperados deve ser igual ao volume de recursos representativo da demanda apresentada pelos cooperados, conforme detalhado no documento MCR 5-1-6.

  • Os financiadores devem receber, até 120 dias antes do vencimento da operação, a relação dos beneficiários com nome, CPF ou CNPJ, e os valores dos insumos destinados a cada beneficiário. Para fins de fiscalização, qualquer diferença entre o valor financiado total e a soma dos fornecimentos informados deve ser desclassificada.

A Resolução CMN nº 4.886 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.