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Esclarece o uso das mensagens CCS0011 e CCS0012 para envio de informações via Sistema de Transferência de Arquivos.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 2º, inciso II da Circular nº 3.347, de 11 abril de 2007, traz a público informações complementares ao Comunicado nº 35.953, de 22 de julho de 2020, sobre as mensagens CCS0011 e CCS0012, com vistas a esclarecer acerca dos cenários de utilização das mensagens de afastamento de sigilo bancário, para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), cuja utilização foi estabelecida por meio da Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
2. À tabela contida no item 6 do Comunicado nº 35.953, de 22 de julho de 2020, fica adicionada da hashtag “#saldoPis”, descrita no quadro abaixo:
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3. Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Departamento de Atendimento Institucional
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe de Unidade
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