Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Decreta a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira devido a comprometimento patrimonial e violações legais.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial da instituição, a situação de anormalidade operacional e as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição, conforme consta no PE 176199,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira, CNPJ 10.694.628/0001-98, com sede na cidade de Natal (RN).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marcos Antônio Siqueira Leite, carteira de identidade 1.618.234 - SSP/PE e CPF 053.308.744-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 11 de janeiro de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.