Norma
11/03/2021
#55343

Ato do Presidente N° 1.354

Decreta a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira devido a comprometimento patrimonial e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o comprometimento patrimonial da instituição, a situação de anormalidade operacional e as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição, conforme consta no PE 176199,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira, CNPJ 10.694.628/0001-98, com sede na cidade de Natal (RN).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marcos Antônio Siqueira Leite, carteira de identidade 1.618.234 - SSP/PE e CPF 053.308.744-91.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 11 de janeiro de 2021.

 

              Roberto de Oliveira Campos Neto

Perguntas e respostas

Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira?
Os motivos para a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira foram o comprometimento patrimonial da instituição, a situação de anormalidade operacional e as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta problemas graves, como comprometimento patrimonial ou violações legais. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Qual é o fundamento legal para a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira?
O fundamento legal para a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira está no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem decretou a liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira?
A liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto.
Quem foi nomeado como liquidante da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira?
Marcos Antônio Siqueira Leite foi nomeado como liquidante da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira foi o dia 11 de janeiro de 2021.

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